Um ex-presidente da Confederação Brasileira de Tênis (CBT) e dois empresários foram condenados pelo desvio de recursos provenientes da Lei de Incentivo ao Esporte. As penas variam entre três e quatro anos de reclusão, todas convertidas em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. A decisão, do dia 11/12, é da juíza federal Raecler Braldresca, 3ª Vara Criminal de São Paulo/SP.
O Ministério Público Federal (MPF), autor do processo, entrou com a ação após apurar que o ex-presidente da CBT apresentou ao Ministério do Esporte (ME) proposta de convênio a fim de captar, por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, a quantia de até R$ 629.517.00, destinada à execução do torneio de tênis denominado "Gran Champions Brasil 2011", ocorrido, de 26 a 29 de maio de 2011, em São Paulo.
De acordo com a denúncia, o ex-presidente apresentou documentos falsos na prestação de contas realizada após a captação de recursos junto a empresas, a fim de justificar o repasse de R$400 mil para um empresário e de R$ 40 mil para outro, ambos também réus no processo.
Segundo a proposta de convênio, o evento ocorreria no Complexo Empresarial World Trade Center - WTC, em São Paulo, e os recursos serviriam para custear os profissionais envolvidos na execução e coordenação do evento, a locação do espaço, montagem da quadra especial e serviços operacionais. Posteriormente, o réu informou ao Ministério do Esporte a necessidade de alteração do local do evento para o Clube Harmonia de Tênis, assegurando que manteria as ações estratégicas previstas no projeto aprovado e obteve parecer favorável do ME.
Após o evento, houve prestação de contas, na qual o réu apresentou nota fiscal no valor de R$ 40 mil, a um dos corréus, referentes à confecção de quadra oficial, e outra nota no valor de R$ 400 mil, ao outro corréu, que demonstraria a locação da arena no Clube Harmonia de Tênis. Contudo, ficou constatado que não houve pagamento de aluguel ao clube, nem reforma/adaptação da quadra para o evento, pois o local já contava com as quadras em conformidade com os padrões internacionais exigidos para o evento.
Na decisão, a magistrada afirmou que “não há nenhuma dúvida de que os réus agiram em conluio, sendo que [réu e corréu] dolosamente desviaram dinheiro público, deixando de conferir à finalidade a que se destinava, tendo [o segundo corréu] os auxiliado também de forma intencional e coordenada”.
Cabe recurso da decisão e os réus poderão apelar em liberdade. (MSA)
Processo nº 0010066-47.2013.4.03.6181.