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30/01/2018 - Júri condena homem por tentativa de homicídio a carteiro

O Tribunal do Júri da Justiça Federal considerou culpado um homem por tentativa de homicídio, ocorrida em junho de 2016, a um funcionário da empresa Correios. O juiz federal Alessandro Diaferia, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP, ainda condenou o réu pelos crimes de desacato e dano qualificado, culminando numa pena de 8 anos e 7 meses de prisão.

O júri aconteceu no dia 18 de dezembro de 2017 na Sala de Julgamentos do Órgão Especial e Plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 

Segundo o Ministério Público Federal, o acusado “teria atacado a vítima com uma faca, tendo a intenção de provocar-lhe a morte. O ataque teria resultado em lesões no pescoço da vítima, que não foi a óbito por circunstâncias alheias à vontade do acusado, que foi impedido por populares”. 

De acordo com os relatos, o carteiro estava realizando uma entrega de leite no endereço do réu, quando foi alvo de diversos insultos. Por isso, recusou-se a concluir a entrega e dirigiu-se para seu veículo para ir embora. Naquele momento, o acusado saiu de sua casa com uma faca em mãos, indo em direção ao carro, quebrando o vidro que estava entreaberto. 

O carteiro então desceu do veículo de imediato, momento em que foi sido golpeado com a faca na região do pescoço. O réu foi preso em flagrante. 

Para Alessandro Diaferia, “a conduta de homicídio praticada com faca merece uma reprovação mais severa, pois revela crueldade, frieza, pois causa uma morte lenta, dolorida, chocante, no que se revela um dolo muito mais intenso do que a média para este tipo de delito”. 

Tendo em vista a quantidade total de reclusão aplicada ser superior a quatro anos, o réu não fará jus ao benefício de substituição por penas restritivas de direito, e deverá iniciar o cumprimento em regime fechado. (FRC)

Processo n.º 0008452-02.2016.403.6181   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado em 30/01/2018 às 12h25 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52