Em virtude da paralização geral no transporte público que ocorre em 30/5 no município de Sorocaba/SP, agregada à recente paralização de caminhoneiros em todo o país, o que acarreta dificuldades de locomoção, o TRF3 determinou a suspensão do expediente na Seção Judiciária de Sorocaba.
Haverá funcionamento do plantão judiciário, não presencial, para o conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direitos ou a assegurar a liberdade de locomoção. (MSA)