A Associação Sociedade de Cultura Artística garantiu, na Justiça Federal, que o Aeroporto Internacional de Campinas aplique aos instrumentos musicais, que ingressarão no Brasil sob o regime de admissão temporária para a realização de concertos musicais, a mesma tarifa de armazenagem utilizada em eventos anteriores. A decisão liminar é do juiz federal Renato Câmara Nigro, da 3ª Vara Federal de Campinas/SP.
A Associação alega se tratar de uma instituição cultural privada sem fins lucrativos, que teve origem a partir da iniciativa de um grupo de amigos com o objetivo de promover as artes nas cidades, realizando recitais, conferências, concertos e espetáculos, e que promoverá três apresentações da Orquestra Filarmônica de Dresden em São Paulo no mês de setembro. Para tanto, é necessário trazer ao país os instrumentos pertencentes aos membros da orquestra.
Ocorre que, neste ano, a autora foi informada de que não seria aplicada aos instrumentos a tarifa usual (Tabela 9) e sim tarifas de outra tabela, muito mais onerosa, inviabilizando a admissão temporária de quaisquer bens culturais, frustrando a política de incentivo, intercâmbio e integração cultural vigentes no país.
“Repare-se, como salienta a Impetrante, que desde sua constituição, em todas as oportunidades em que promoveu apresentações de concertos musicais de amplo acesso à população, a tarifa de armazenagem incidente sobre os instrumentos sempre foi apurada com base no entendimento de que os eventos a que eram destinados tinham caráter cívico-cultural, o que implicava a utilização da Tabela 9 do Anexo 4 do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Campinas”, afirmou o juiz.
Na decisão, Renato Nigro citou jurisprudência do TRF3 que, em ações semelhantes, entendeu que deveria ser mantida a aplicação dos valores constantes da Tabela 9, já que o procedimento sempre foi esse.
A apresentação da Orquestra Filarmônica de Dresden acontece de 1 a 3 de setembro na sala São Paulo, na capital. (MSA)
Processo n.º 5008654-54.2018.403.6105 – íntegra da decisão