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31/08/2018 - Cinco são condenados por fraude à licitação em Cananeia/SP na "Máfia das Ambulâncias"

A 1ª Vara Federal de Registro/SP condenou cinco réus pela prática de fraude à licitação, ocorrida no âmbito da prefeitura de Cananeia/SP, em 2005. Os fatos apurados neste processo são um desdobramento do esquema que ficou conhecido como “Máfia das Ambulâncias”, descoberto em 2006 pela Polícia Federal através da Operação Sanguessuga. No total, 10 pessoas haviam sido denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF).

Entre os condenados estão o ex-prefeito de Cananeia, Geraldo Carlos Carneiro Filho, o então chefe de gabinete da prefeitura e o então procurador do município. Cada um recebeu pena de oito anos e dois meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e pagamento de multa. Dois empresários também foram condenados à pena de três anos e quatro meses de detenção, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo por mês.

Dois réus, funcionários da prefeitura, foram absolvidos por não existir prova suficiente para a condenação, além de não possuírem a correta compreensão do caráter fraudulento da licitação da qual participaram. Foi declarada a extinção da punibilidade em relação a outros dois empresários pela prescrição do crime, pois na data da sentença os réus tinham mais de 70 anos e, nesses casos, a lei prevê que o prazo prescricional seja reduzido pela metade. Um terceiro empresário obteve perdão judicial em extensão dos efeitos de uma delação premiada celebrada na Justiça Federal.

De acordo com o MPF, a prefeitura de Cananeia celebrou o convênio nº 868/2004 com o Ministério da Saúde e recebeu R$ 120 mil em recursos públicos para compra de duas ambulâncias. Uma auditoria realizada em 2006 pelo TCU constatou diversas irregularidades na licitação, como ausência da publicidade do edital, habilitação de empresas com atividades econômicas alheias ao objeto da licitação, apresentação de propostas fraudulentas, fracionamento dos procedimentos licitatórios para facilitar o superfaturamento das ambulâncias e entrega dos veículos sem documentação.

Também foi apurada a frustração da competitividade, uma vez que todas as empresas que participaram da licitação eram controladas pelo grupo investigado na Operação Sanguessuga, o qual se valia de empresas de fachada para fraudar os certames. Esse núcleo criminoso atuava em diversas regiões do país, contatando prefeituras e representantes de entidades privadas para fazerem parte das fraudes, além de contarem com o apoio de parlamentares ligados ao esquema, visando conseguir as emendas para a aquisição das ambulâncias superfaturadas. Estima-se que o grupo tenha movimentado ilegalmente mais de R$ 110 milhões em todo o país.

Em relação aos fatos ocorridos no município de Cananeia, a decisão aponta que o então prefeito realizou a licitação de forma fracionada, na modalidade de carta convite para possibilitar a manipulação da escolha da empresa vencedora dos certames. O valor total previsto para as aquisições determinava a realização da modalidade licitatória de "tomada de preços”, o que configurou violação à Lei de Licitações pelo então prefeito.

“Pelo comportamento demonstrado na prova, o acusado foi corresponsável pelos prejuízos decorrentes das contratações das pessoas jurídicas escolhidas no bojo dos dois certames, ou seja, do superfaturamento praticado”, afirmou o juiz federal João Batista Machado.

Um relatório elaborado pela Controladoria Geral da União, em 2007, verificou a ocorrência de um prejuízo de quase R$ 36 mil em relação aos valores repassados pelo Ministério da Saúde ao município de Cananeia.

A decisão aponta que o chefe de gabinete participou da execução do ajuste firmado entre políticos e empresários, executando em nível operacional os atos essenciais à realização da licitação fraudulenta. Já o procurador do município teria concorrido para as fraudes ao emitir pareceres jurídicos, em desconformidade com o dever de legalidade, aprovando a realização de processos licitatórios na modalidade carta convite em desacordo com a lei.

Os dois empresários desempenharam o papel de controladores das empresas beneficiárias do esquema. Eles teriam preparado os procedimentos licitatórios fraudados e com objetos superfaturados. Após fornecerem as ambulâncias, recebiam valores ilícitos como contrapartida.

A sentença aponta que a “narrativa detalhada em juízo do modo de funcionamento do esquema desarticulado pela Operação Sanguessuga (...) demonstra uma das facetas da corrupção entranhada no Estado brasileiro, que, ainda hoje tem sido combatida pelo Órgão do MPF e pelo Poder Judiciário Federal. No caso em exame, trazendo ao conhecimento público uma desmerecida página (policial) da história política do Brasil”. (JSM)

Processo nº 0004420-06.2007.403.6104

Publicado em 31/08/2018 às 18h02 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37