Em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP condenou, no dia 29/5, a ex-prefeita de Potirendaba/SP, Gislaine Montanari Franzotti, por improbidade administrativa. A ré foi apenada com a suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos, por violar os princípios da legalidade e da publicidade por agente público.
Na ação, o MPF informou que, através de inquérito instaurado para essa finalidade, constatou que o município de Potirendaba não estava em conformidade com as determinações legais constantes da Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11).
O MPF alega que recomendou ao município o cumprimento de medidas com base nas respectivas leis e ainda assim não foi atendido Cita, ainda, que municípios com mais de dez mil habitantes devem atender mandamentos legais como, por exemplo, colocar na internet informações sobre transparência ou possuir ferramentas de pesquisa de conteúdo de acesso à informação, entre outros.
A defesa apresentada pela ex-prefeita contestou a competência da Justiça Federal para julgar a causa e alegou ausência de qualquer conduta que revelasse improbidade.
Em sua decisão, o juiz federal Adenir Pereira da Silva frisou pontou que “o gestor público é obrigado a seguir ditames legais, ainda que administre município pequeno, sendo sua obrigação zelar pelos princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade e transparência”.
O magistrado concluiu também que “a ré com intenção e vontades livres, como agente pública (prefeita à época) através de omissão dolosa, violou os princípios da legalidade e da publicidade com desobediência consciente às Leis de Acesso à Informação”. Além da perda dos direitos políticos, a ré foi condenada a pagar multa equivalente a duas vezes o valor dos vencimentos recebidos por ela em março de 2016, atualizados com base no IPCA, além de juros de mora desde a citação na base de 0,5% ao mês. (SRQ)
Processo nº 0004451-05.2016.4.03.6106 - íntegra da decisão