O juiz federal Joaquim Eurípedes Alves Pinto, da 1ª Vara Federal em Bauru/SP, condenou o ex-prefeito de Paulistânia/SP, Alcides Francisco Casaca, seis agentes públicos e sete microempresários do município por improbidade administrativa cometida entre 2001 e 2003 na contratação da merenda escolar e por desvios dos recursos obtidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os réus utilizaram-se da máquina pública para obter vantagens e lesar os cofres públicos na compra de produtos destinados à merenda escolar do município, sem o devido processo licitatório e mediante superfaturamento, com favorecimento de empresários locais e familiares dos réus.
“O dano ao município está demonstrado em farta prova existente nos autos. É o que se depreende, por exemplo, das inúmeras notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais referidos. Esses documentos evidenciam a compra fracionada de produtos destinados à merenda escolar e a inexistência de procedimentos formais necessários para a validade da dispensa de licitação”, afirma o juiz na decisão.
O Tribunal de Contas analisou a documentação do município e concluiu que houve o superfaturamento de compras e aquisições diretas de produtos destinados à merenda escolar, o que foi confirmado pelas testemunhas e pelos próprios réus que admitiram a prática em seus interrogatórios.
Ficou demonstrado, ainda, que houve desvio de verba da educação para outros setores, pois os relatos das testemunhas comprovaram a aquisição de produtos como refrigerantes e carnes, anotados nas notas fiscais como se fossem pães destinados à merenda escolar. Neste ponto, apurou-se a compra de aproximadamente cem mil unidades a mais do que as previstas para as escolas. Ficou comprovada, também, a compra de sanduíches e cestas básicas para os funcionários da prefeitura e famílias amparadas pela assistência social, tudo registrado na conta da merenda escolar.
“Há, portanto, prova suficiente da aquisição de produtos para merenda escolar sem licitação e da falta de observância das formalidades na compra desses produtos, bem ainda, do emprego de recursos em desacordo com o programa de alimentação escolar, além do desvio e da aplicação indevida das verbas do FNDE, fatos que configuram atos de improbidade administrativa”, afirma Joaquim Eurípedes.
As provas demonstraram que os réus praticaram os atos de: a) falta de licitação; b) aquisição de mantimentos desnecessários; c) superfaturamento; d) uso de verbas do PNAE para compra de produtos destinados à assistência social; e) aquisição de mercadorias que não faziam parte da merenda escolar; f) ausência de fiscalização do Conselho de Alimentação Escolar.
Segundo a denúncia, as compras eram realizadas no comércio local, ora destinadas a um, ora a outro comerciante, todos ligados entre si, seja por afinidade familiar ou de amizade. Ficou evidente, nos autos, que o fracionamento das despesas da merenda teve como aspiração amoldar as compras à hipótese de dispensa, o que não corresponde à realidade dos fatos, implicando evidente fraude ao processo licitatório, tudo para favorecer os comerciantes locais.
“Especificamente quanto ao réu Alcides Francisco Casaca, está demonstrado que, nos quatro anos em que foi prefeito de Paulistânia, promoveu apenas uma licitação, em maio de 2003, o que denota que agiu com total descaso no trato da coisa pública, permitindo a utilização de recursos e verbas públicas, sem observância do processo licitatório e, ainda, com superfaturamento e desvio de verbas da educação”, afirma a decisão.
Além disso, segue o juiz, “a prova demonstra que as compras de produtos pelo município de Paulistânia beneficiou pessoas e empresas de familiares e amigos. As compras foram direcionadas para os mercados e estabelecimentos de propriedade de seu genro, de membros da família e de conhecido proprietário de frigorífico [...]. O prefeito também permitiu que valores destinados à merenda escolar fossem empregados em aquisição de lanches para funcionários da prefeitura e churrascos”.
Por fim, o ex-prefeito Alcides Francisco Casaca e outros 13 réus foram condenados pelo crime de improbidade administrativa (art. 10 da Lei 8.429/92), devendo todos ressarcirem os valores gastos, além do pagamento de multa, perda eventual do cargo, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período.
Seis dos réus (agentes públicos municipais) também foram condenados em ação penal pela prática dos delitos previstos no artigo 89 da Lei 8.666/93 (dispensar ou não exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade), artigos 299 (omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita) e 304 (fazer uso de papéis falsificados ou alterados) do Código Penal, e artigo 1º incisos I, III e IV do Decreto Lei 201/67 (crimes de responsabilidade), com penas que variam de 9 a 7 anos de detenção. (RAN)
Improbidade n.º 0007208-10.2009.4.03.6108 – íntegra da decisão
Ação Penal n.º 0011407-46.2007.4.03.6108 – íntegra da decisão