A juíza federal Marina Gimenez Butkeraitis, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, deferiu, no dia 21/9, um novo pedido formulado pelas partes para suspender, por mais 60 dias, a ação de cobrança de título extrajudicial movida pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra a Arena Itaquera S/A (agora chamada Neo Química Arena).
A execução da dívida está suspensa desde outubro do ano passado, quando a Arena Itaquera apresentou recurso (embargos à execução) oferecendo a penhora de quotas de um fundo de investimento imobiliário, alienadas fiduciariamente à CEF, para negociar a dívida de aproximadamente R$ 536 milhões decorrente do financiamento da obra de construção do estádio.
Desde então, a Justiça Federal vem atendendo às solicitações das partes para suspender o andamento da ação. No despacho do último dia 21/9, Marina Gimenez acatou mais uma vez o pedido de adiamento. “Suspendo os autos pelo prazo suplementar de 60 dias para tratativa das partes com vistas à composição amigável”, afirma a decisão. (RAN)
Execução de título extrajudicial: 5015447-87.2019.4.03.6100 - despacho
Embargos à execução: 5018674-85.2019.4.03.6100 - despacho