A 6ª Vara Federal de Santos/SP rejeitou denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em relação à invasão por um grupo de pessoas de um apartamento tríplex no Edifício Solaris, no Guarujá, litoral de São Paulo. A decisão, do último dia 30/1, foi proferida pela juíza Liza Taubemblat.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor do inquérito, no dia 16/4/2018, dezenas de ativistas do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) e Frente do Povo Sem Medo invadiram o imóvel seguindo ordens do ex-presidente Lula e um plano articulado pelo líder do MTST, o ex-candidato a presidente da República nas últimas eleições, Guilherme Boulos.
O MPF, que também pleiteou o desmembramento do processo em relação a Luiz Inácio Lula da Silva, apresentou nos autos registros de que o réu declarou durante ato público realizado em 24/1/18, as seguintes palavras: “Eu já pedi pro Guilherme Boulos mandar o pessoal dele ocupar aquele apartamento” e “Já que é meu...Ocupem !”.
Em sua decisão, a juíza Liza Taubemblat relata que, em relação a Luiz Inácio Lula da Silvaesse corréu, a denúncia não pode ser recebida tendo em vista que ele não preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. “Embora a denúncia descreva exatamente como o acusado convocou, instigou e estimulou os corréus a perpetrarem a invasão do ‘Tríplex do Guarujá’, não vinculou de modo conclusivo, necessário e determinante a conduta individual do agente ao evento delituoso”, afirma.
A magistrada explicitou que a rejeição de denúncia se deu exclusivamente em relação ao corréu Luiz Inácio Lula da Silva. “A mera invocação da condição de líder carismático, sem a correspondente e objetiva descrição explícita de determinado comportamento típico que vincule o acusado ao resultado criminoso, não constitui fator suficientemente apto a legitimar o recebimento da peça acusatória”. A decisão determinou, em relação aos outros três denunciados, a realização de audiência de transação penal, agendada para 16/7/20. (SRQ)
5000261-75.2020.4.03.6104 – íntegra da decisão