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04/05/2020 - São José do Rio Preto cancela edital para seleção de projetos após decisão do CNJ

A 1ª Vara Federal em São José do Rio Preto/SP cancelou o Edital nº 1/2020 – SJRP-01V, publicado em 31/3 para selecionar projetos de instituições públicas ou privadas, com finalidade social e sem fins lucrativos, interessadas em receber recursos para o custeio de ações de combate à pandemia Covid-19. O cancelamento ocorreu após decisão monocrática do CNJ em favor do Ministério Público Federal (MPF), que apontou ofensa ao princípio da eficiência no rito estabelecido pela Portaria Conjunta nº 4/2020 do TRF3, a qual regulamenta a destinação de tais valores.

A decisão do CNJ, de caráter liminar, foi dada em um procedimento de controle administrativo proposto pelos procuradores da República em São Paulo que integram o grupo estadual de acompanhamento das medidas relacionadas ao novo coronavírus. A liminar determinou que os recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária nas ações criminais sejam destinados de forma concentrada, com base em conhecimento amplo das necessidades a partir de consulta feita à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, com dispensa de apresentação de propostas pelas instituições. No caso de projetos já selecionados, as contratações deverão ser finalizadas no menor prazo possível.

O juiz federal Adenir Pereira da Silva decidiu cancelar o edital porque ainda não havia selecionado as propostas apresentadas pelas entidades. Com isso, os recursos depositados em conta vinculada ao Juízo da 1ª Vara serão destinados da maneira estabelecida pelo CNJ, após nova regulamentação (ato normativo) do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. “Comunique-se, com urgência e por e-mail, às entidades públicas e privadas, que apresentaram as propostas, com cópia desta decisão, inclusive ao MPF, à Presidência e à Corregedoria-Regional do TRF3, arquivando, por fim, este procedimento”, determinou o magistrado. (JSM)

Decisão - íntegra

Publicado em 04/05/2020 às 12h58 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37