A 14ª Vara Cível Federal em São Paulo/SP realizou, no dia 4/3, uma audiência de conciliação relativa a dois processos que discutem a proibição do corte de árvores e a suspensão de qualquer atividade que provoque danos ambientais em um terreno próximo à terra indígena Jaraguá e ao Parque Estadual do Jaraguá, na capital paulista. No local, a Construtora Tenda S/A pretende construir um empreendimento imobiliário.
Ao final da audiência, presidida pela juíza federal Tatiana Pattaro Pereira, ficou acordado que a empresa ré, Tenda S/A, apresentará o projeto a ser realizado no terreno no prazo de 10 dias para apreciação das partes. Em seguida, serão intimados a se manifestarem, no prazo de 30 dias, a Comissão Tekoa Jaroguata Petei Mbaraete, FUNAI, IBAMA, CETESB, Conselho Gestor da Reserva Biosfera – Cinturão Verde, Conselho Consultivo do Parque Estadual do Jaraguá e a Fundação Florestal. Por fim, será dada vista dos autos ao Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública, e às Defensorias Públicas do Estado de São Paulo e da União, autoras da tutela cautelar antecedente.
Na ocasião, Tatiana Pereira ressaltou que “o acordo aqui entabulado não significa reconhecimento jurídico dos pedidos ou de obrigações futuras por qualquer uma das partes”. A magistrada designou nova audiência para o dia 6/5, às 15h30, além de determinar a intimação do município de São Paulo, que não compareceu, do que ficou decidido em audiência. Conforme constou na ata, a construtora se comprometeu a não efetuar qualquer manejo ou obra na área objeto da discussão até a referida data. (JSM)