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05/06/2020 - AGU terá de se manifestar sobre portaria que aumenta limite para compra de munições

O juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25a Vara Cível Federal de São Paulo/SP, determinou, no dia 3/6, a intimação da Advocacia Geral da União (AGU) para que se manifeste, no prazo de 72 horas (*), sobre a Portaria Interministerial no 1.634, de 22 de abril de 2020, editada pelos Ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública, que atualizou os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição por pessoas físicas autorizadas e demais agentes habilitados a portar arma de fogo. 

A decisão foi proferida em ação popular proposta pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL/SP), que pede a anulação da referida Portaria. Segundo ele, o ato administrativo aumentou exorbitantemente o limite de compra de munições no Brasil para quem tem arma de fogo registrada, permitindo que a compra de munições por civis com direito ao porte e posse de arma passasse de 200 por ano para 550 por mês.

Além disso, o autor da ação afirma que, por ordem do presidente da República, Jair Bolsonaro, o Exército Brasileiro utilizou-se da assinatura de um oficial já exonerado e, portanto, sem função para autorizar a última versão do documento. Destaca que o general da brigada Eugênio Pacelli foi exonerado da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército e transferido para a reserva em 31/3/2020, o que demonstra que a exoneração ocorreu 22 dias antes da publicação da portaria interministerial e 15 dias antes do parecer ser assinado.

O deputado alega, ainda, que de acordo com reportagem veiculada pelo jornal O Estado de S. Paulo, documentos oficiais do Exército demonstraram que a elaboração do parecer de Pacelli ocorreu em menos de 24 horas e se resumiu em um e-mail pessoal de três linhas.

“A despeito da alegada urgência da medida, tenho que a União Federal (AGU) deve ser previamente ouvida, para que, assim, se tenha ao menos um mínimo de contraditório, máxime considerando-se que o ato objurgado nem é tão recente, vez que em 22/4/2020, portanto há mais de 30 dias”, afirma o juiz na decisão.

Assim, Djalma Gomes aplicou, por analogia, o art. 2.º da Lei n. 8.437/92 determinando a expedição de mandado de intimação para que a ré (União Federal) se manifeste sobre o pleito do autor em 72 horas. (RAN)

(*) O prazo de 72 horas somente começa a contar a partir da certificação no processo sobre o recebimento da intimação pela AGU.

Ação Popular no 5009686-41.2020.4.03.6100 – íntegra da decisão

Publicado em 05/06/2020 às 16h49 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52