A juíza federal Marcia Hoffmann do Amaral e Silva Turri concedeu mandado de segurança para a imediata liberação de um veículo pertencente à empresa Spazzini Turismo Ltda, que foi apreendido por atuar em viagens realizadas através da plataforma Buser. A decisão, concedida através do plantão Judicial, é do dia 2/11.
A empresa de turismo alegou que, embora tenha sido concedida a liminar da 2ª Vara Cível de São Paulo determinando que as unidades regionais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não baixassem atos que impeçam o trabalho de empresas que operam por meio da plataforma Buser de viagens em São Paulo e no Rio de Janeiro, não houve a liberação do ônibus apreendido. A Spazzini narrou que, para obter resultado prático e equivalente, é necessária a liberação do veículo que está sendo mantido no pátio de uma empresa prestadora de serviço, no município de Aparecida/SP.
Para a concessão do mandado de segurança, a magistrada avaliou que a decisão liminar é clara no sentido de “determinar às coordenações de fiscalização das unidades regionais do Rio de Janeiro e de São Paulo que se abstenham de exercer qualquer ato que obstaculize o desempenho da atividade de fretamento da impetrante, por razões decorrentes da utilização de plataformas tecnológicas como a Buser, na formatação das viagens fretadas”.
Marcia Hoffmann entendeu que “o comando contido na decisão não foi suficiente para a liberação do veículo apreendido, encontrando-se a resistência devidamente comprovada nos autos [...]. Defiro o pedido da empresa Spazzini Turismo Ltda, a fim de que a responsável pelo pátio em que o ônibus está sendo mantido providencie a imediata liberação do ônibus sem necessidade de pagamento de multas, taxas ou quaisquer outras cominações, sob pena de crime de desobediência por parte do funcionário que se negar ao cumprimento da decisão”. (SRQ)
Mandado de Segurança nº 5021649-46.2020.4.03.6100