A 6ª Vara Federal de Santos/SP condenou um homem a 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. A decisão, proferida no dia 30/9 pela juíza federal Lisa Taubemblatt, determinou, ainda, o pagamento de 1632 dias-multa (1 salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa).
O réu, que é boliviano, foi acusado pelo Ministério Público Federal de ser o responsável pelo carregamento de 61kg de cocaína apreendidos com um traficante em 2013, na cidade de Praia Grande/SP. O entorpecente foi trazido da Bolívia e tinha como destino o continente Europeu. Após passar seis anos foragido, o acusado foi preso preventivamente em dezembro de 2019 com uma identidade falsa na cidade de Corumbá/MS. Na época, o processo já havia sido desmembrado em relação aos demais criminosos, cujo esquema foi descoberto durante a Operação Monte Pollino da Polícia Federal, deflagrada em 2014.
Essa investigação teve início após a comunicação da polícia italiana através de uma carta rogatória, que ingressou no Brasil pelo STF e chegou até a Polícia Federal em São Paulo. As informações indicavam a existência de uma organização criminosa, estabelecida no estado de São Paulo, que era responsável pela aquisição de entorpecentes nos países produtores, armazenamento e transporte em território brasileiro e sua remessa à Europa, com destino final à máfia calabresa ‘Ndrangheta.
Na sentença, Lisa Taubemblatt ressalta que a materialidade dos delitos ficou demonstrada pelo laudo da perícia criminal; o resultado das interceptações telefônicas com diálogos e negociações entre o réu e os demais integrantes da organização criminosa; bem como diligências realizadas pela polícia com autorização judicial.
A magistrada pontua que as provas, oral e documental, confirmam que o acusado era o responsável pelo fornecimento da cocaína. “Os diálogos ‘chats’ travados entre o réu e os demais corréus [...] demonstram sua intimidade, camaradagem além de remeter a tempo prolongado de relacionamento entre eles nas sendas da negociação, e importação/exportação de drogas”.
No que se refere ao crime de associação para o tráfico, a decisão ressalta que há provas suficientes para sua configuração, as quais demonstram a associação do réu de forma estável e permanente com os demais integrantes da organização criminosa. A transnacionalidade do tráfico também ficou comprovada pelo fato de que a droga tinha origem no exterior (Bolívia) e se destinava ao exterior (Europa), conforme documentos e testemunhos prestados na instrução processual.
A magistrada negou ao réu a possibilidade de apelar em liberdade por considerar que, caso solto, se esquive à aplicação da lei e volte a delinquir. “Nessa linha, seja para se evitar a reiteração da prática delitiva em proteção à ordem pública, seja para a garantia da aplicação da lei penal, vislumbro a presença dos requisitos para manutenção de sua custódia, no sistema penitenciário federal, onde já se encontra, a inviabilizar a concessão do direito de apelar em liberdade”. (JSM)
Processo no 0001409-85.2015.4.03.6104