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09/12/2020 - Ex-servidores do INSS são condenados por fraude na concessão de aposentadoria

A juíza federal Maria Isabel do Prado, da 5a Vara Federal Criminal de São Paulo/SP, condenou dois ex-servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a penas de 12 anos e 11 meses de reclusão e ao pagamento de 556 dias-multa (sendo cada dia-multa no valor de 1/30 do salário mínimo), por obterem vantagem ilícita mediante fraude na concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a um beneficiário. A decisão é do dia 16/11.

Segundo a denúncia, os réus inseriram informações falsas no sistema informatizado do INSS para conceder benefício previdenciário a uma terceira pessoa (E.R.), sem que ele tivesse esse direito. Dessa forma, obtiveram para si os valores referentes ao período de 1/10/2009 a 13/4/2010.

Em sua defesa, o réu C.P.F. alegou que ocupava o cargo de chefe da seção de benefícios e fora demitido dos quadros do INSS em virtude de processos administrativos instaurados em seu desfavor para apurar irregularidades por ele realizadas. Disse que responde a outros feitos criminais e que é vítima de perseguição, pois concedia benefícios “fora dos padrões”. Já a acusada V.A.S. argumentou que trabalhou para a obtenção da aposentadoria fraudulenta de E.R. e que mantinha contato constante com o beneficiário. Entretanto, não soube justificar as razões pelas quais haviam rasuras nos documentos entregues a ela.

“De fato, o benefício previdenciário descrito na denúncia foi irregularmente concedido pelo acusado C.P.F., mediante meio fraudulento e com a inserção de dados falsos em sistema de comunicação. Na qualidade de supervisor de benefícios do INSS, tinha conhecimento, de acordo com a legislação vigente, de que o benefício não poderia ser concedido, pois se tratavam de documentos falsificados e adulterados. No entanto, os documentos inidôneos foram encaminhados diretamente a ele sem procuração e assim o benefício foi concedido”, afirma a juíza na decisão.

Ainda, de acordo com auditoria realizada na autarquia previdenciária, o acusado foi responsável pela contagem do tempo de serviço e pela concessão do beneficio a E.R., onde existiam vínculos empregatícios falsos com as empresas informadas.

Segundo a juíza, o crime restou comprovado, especificamente pelo procedimento administrativo instaurado no âmbito do INSS, onde consta a falsidade das informações nos documentos de instrução do beneficio assistencial e, ainda, a inserção dessas informações falsas no sistema informatizado do INSS. “(os réus) tinham potencial consciência da ilicitude de seus atos, pois sabiam claramente de que se tratava de crime [...]. Ainda, agiram em circunstâncias absolutamente normais, sendo que era exigível na oportunidade em que o delito ocorreu um comportamento diferente e conforme o direito”. Os réus foram condenados pelos crimes de vantagem ilícita e fraude (artigo 171,§3 e 313-A do CP) e ambos poderão recorrer em liberdade. (RAN)

Ação Penal no 0010526-34.2013.4.03.6181

Publicado em 09/12/2020 às 16h13 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37