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13/01/2020 - Esclarecimentos sobre ação judicial referente ao Condomínio Santa Marta

Está em curso na 12ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, uma ação iniciada em 2014 pelo Condomínio Serra de Santa Marta (zona leste da capital) em face da Construtora WER e a Caixa Econômica Federal (CEF), na qual o condomínio reclama defeitos na construção, tais como trincas, rachaduras e outros vícios.

Nos autos, as partes (autores e réus) estão em tratativas finais de acordo para realização de obras para correção dos defeitos, sendo que a última audiência foi realizada em dezembro de 2019. Na oportunidade, foi decidido pela realização de inspeção judicial para constatação de alterações nas unidades condominiais realizadas em desacordo com o projeto original. As obras seriam iniciadas após a verificação de quais benfeitorias poderiam ou não ser mantidas nas unidades condominiais. 

Devido ao deslizamento de terras ocorrido no dia 7/1 em um imóvel localizado nos fundos do referido condomínio, as 24 casas da edificação e outras quatro casas localizadas fora do condomínio foram interditadas pela Subprefeitura de Itaquera/SP. Diante deste fato, a inspeção judicial realizada no dia 10/1 verificou, além das benfeitorias existentes, a viabilidade de utilizar o período de interdição para a realização das obras no condomínio.

Com a situação emergencial para desocupação total do condomínio, a Construtora WER disponibilizou o pagamento de acomodações em hotéis ou congêneres, para as famílias impossibilitadas de realocação em casas de familiares ou de amigos, garantindo, assim, a preservação da integridade física de todos os moradores. Na decisão da 12ª Vara Federal Cível (anexa), foi determinada, também, a contratação de serviço de segurança 24 horas para evitar saques e invasão do imóvel.

Concomitantemente, a CEF contratará empresa especializada para monitoramento da estabilidade do terreno, para fins de avaliação do solo e da estrutura de concreto, devendo o monitoramento ser mantido durante todo o período de realização das obras no imóvel.

Por sua vez, a WER Construções Ltda. será responsável pelos serviços de elaboração de projeto e execução das providências necessárias para a realização do escoramento e demais obras no local. Na mesma oportunidade, estabeleceu-se que ficará a cargo da Construtora WER a realização de obras emergenciais para efetivação da drenagem do solo do imóvel.

Por fim, foi designada a realização de Audiência de Conciliação e Deliberação para o próximo dia 16 de janeiro de 2020, às 14 horas, a ser realizada na sala de audiências da 12ª Vara Federal, na qual serão elaborados o cronograma das obras e demais providências cabíveis. (RAN)

Cumprimento de Sentença nº 5023710-45.2018.4.03.6100

Ação Ordinária nº 0016353-41.2014.403.6100

Publicado em 13/01/2020 às 17h55 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37