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13/04/2020 - Mais de R$ 1 milhão obtidos em ação penal serão destinados à Unicamp para o combate ao coronavírus

A juíza federal Márcia Souza e Silva de Oliveira, da 1a Vara Federal de Campinas/SP, deferiu, no dia 7/4, pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que R$ 1.010.000,00 obtidos em acordo de colaboração premiada (ação penal 0001659-13.2018.4.03.6105) sejam destinados à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

O valor refere-se ao pagamento de multas de natureza penal sancionatória e cível compensatória e reparatória, em ação que tramita sob segredo de justiça, que já foi revertido em favor da União. A quantia foi integralmente depositada pelos colaboradores e a Caixa Econômica Federal confirmou a existência do saldo em conta judicial.

“Diante do cenário de urgência e iminentes dificuldades, os órgãos de cúpula do Ministério Público e do Poder Judiciário emitiram diversas orientações recomendando a destinação de recursos obtidos em acordos penais para medidas de prevenção e de combate ao novo coronavírus”, afirma a juíza na decisão.

Márcia de Oliveira ressalta que o cenário da pandemia traz consigo contornos extremamente graves tanto no campo da saúde, quanto no aspecto econômico. “Destaca-se que a progressão geométrica da expansão da pandemia torna insuficientes os equipamentos de saúde disponíveis em todos os países e populações por ela atingidos. O Brasil, como não poderia ser diferente, em que pesem todos os esforços, encontra-se com sua população exposta e com a iminência de colapso de seu sistema de saúde, dado que a disseminação rápida e a necessidade de longo período de internação acarretam sobrecarga para a qual nenhum país se encontra preparado”.

Neste aspecto, a magistrada entende ser perfeitamente cabível o requerimento do MPF, amparado nas normativas existentes e condizente com a realidade fática e inusitada em que vivemos neste momento histórico. “Todos os esforços dos órgãos públicos e da sociedade civil serão necessários para o enfrentamento e a minimização das consequências advindas deste processo inevitável e doloroso”.

Segundo Márcia de Oliveira, a Unicamp “é centro de referência neste estado e também nacional e internacionalmente. Atua neste momento em frentes de pesquisa e enfrentamento prático da questão, buscando soluções e dedicando-se ao diagnóstico e tratamento [...]. Assim, diante da disponibilidade dos recursos e havendo evidente necessidade de sua utilização, defiro integralmente o pedido do MPF”. 

Posteriormente, a Universidade terá de cumprir os seguintes requisitos: 1) os recursos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente em medidas de enfrentamento (compras, pesquisas etc.) da Covid-19; 2) deverão ser devolvidos os valores eventualmente não utilizados dentro do prazo de 90 dias; 3) deverá ser apresentada prestação de contas, instruída com os documentos comprobatórios da destinação dos recursos transferidos pela Justiça Federal no prazo de 90 dias após finalizado o estado de emergência. (RAN)

Petição Criminal no 5004521-95.2020.4.03.6105

Publicado em 13/04/2020 às 17h29 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37