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14/02/2020 - Mineradora é multada em R$ 12 milhões por extração ilegal de areia

O juiz federal Renato Barth Pires, da 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP, condenou a empresa Universo Extração e Comércio de Minérios Ltda-ME ao pagamento indenizatório em favor da União Federal no valor de R$ 12,3 milhões, devido a extração irregular de cerca de 700 mil m³ de areia (aproximadamente um milhão de toneladas). A decisão é do dia 5/2.

O pedido indenizatório da União teve origem numa vistoria realizada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que atendeu solicitação da Polícia Federal de São José dos Campos em inquérito investigatório sobre possível extração ilegal de areia. O órgão constatou a extração em quantidade muito superior ao volume autorizado e sem o recolhimento da Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Naturais (CFEM).

“O exame dos documentos anexados aos autos não deixa dúvida de que a empresa promoveu a extração de areia em quantidade significativamente superior à das guias de utilização que haviam sido expedidas pelo DNPM”, afirma o juiz na decisão.

A exploração irregular ficou demonstrada tanto no plano administrativo (no âmbito do DNPM), como também da Polícia Federal e, em particular, na prova pericial de geologia realizada nos autos.

Renato Pires destacou as seguintes conclusões da perícia: a) houve exploração de areia em quantidade superior aos limites estabelecidos nas guias de utilização; b) a metodologia adotada nas vistorias de campo do DNPM estava cientificamente correta; c) a interpretação de fotos de satélite mostrou vigorosa atividade exploratória em praticamente toda a extensão da poligonal, inclusive além dos perímetros das cavas remanescentes, revelando esforço extrativo considerável [...] e a areia da camada geológica era o grande e único objeto de todo o empreendimento exploratório.

“Observo, ainda, que nenhuma das partes ofereceu uma impugnação pertinente quanto à metodologia adotada pelo perito para apuração da quantidade de areia explorada irregularmente, ao menos que pudesse afastar todas as conclusões que firmou. O perito também excluiu, da sua apuração, o volume esperado com perdas na extração e no beneficiamento”, afirma o juiz.

Por fim, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, Renato Pires julgou procedente o pedido e condenou a empresa a pagar à União Federal a importância correspondente a R$ 12.312.081,95, apurada em fevereiro de 2013. Tais valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde dezembro de 2008 (data do fato danoso). (RAN)

Ação Civil Pública nº 0002544-09.2013.4.03.6103 - íntegra

Publicado em 14/02/2020 às 17h44 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52