A juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos/SP, suspendeu todos os atos e procedimentos relacionados à contratação da empresa DTA Engenharia (vencedora do pregão eletrônico nº 27/2019), que tem por finalidade a prestação de serviços de dragagem no Porto de Santos, até que o pedido de liminar seja integralmente analisado após a vinda das informações requeridas aos impetrados. A decisão é do dia 13/1.
A suspensão da contratação foi solicitada pela empresa Van Oord Serviços de Operações Marítimas Ltda., que alega haver “inequívoco desatendimento aos termos do edital de licitação”, tendo em vista que a proposta da empresa vencedora (DTA Engenharia), em tese, não observou os termos do edital.
Em sua decisão, Alessandra Nuyens afirma que a referida demanda já noticiava alguns questionamentos relevantes da área técnica da CODESP (Companhia Docas do Estado de São Paulo) em relação à proposta apresentada pela licitante vencedora, seja no tocante à disponibilidade de duas dragas necessárias ao trabalho, quanto à produtividade mínima exigida.
“Dentre outros, consistem esses argumentos reproduzidos na presente demanda, recomendando-se, dentro do poder geral de cautela, determinar a suspensão de todos os atos e procedimentos dirigidos à celebração do contrato objeto do pregão eletrônico nº 27/2019, inclusive a expedição de ordem de serviço, caso já assinado o contrato”, afirma a juíza na decisão.
Alessandra Nuyens ressalta que o direito discutido nos autos, entretanto, “requer exame integral da medida liminar após a vinda das informações, inclusive em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.
O presidente da CODESP, Casemiro Tércio Carvalho, e o pregoeiro responsável pela licitação foram notificados a prestarem informações sobre o caso no prazo legal de 10 dias. (RAN)
Mandado de Segurança nº 5000246-09.2020.4.03.6104 – íntegra da decisão