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15/05/2020 - Justiça dá 24 horas para União concluir pedido de habilitação de leitos de UTI na Santa Casa de Jaú

O juiz federal Samuel de Castro Barbosa Melo, da 1a Vara Federal de Jaú/SP, determinou hoje (15/5) o prazo de 24 horas para que a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, conclua a análise do pedido de habilitação temporária para disponibilização de dez leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivo a pacientes com Covid-19 na Irmandade de Misericórdia do Jahu – Santa Casa.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, o município de Jaú teve, num intervalo de apenas três dias, um salto de 36 para 62 casos confirmados de Covid-19 que precisam de internação em Unidades de Terapia Intensiva, ocasionados pela queda da adesão ao isolamento social na região, hoje em torno de 47%.

O MPF ressalta que a postergação indefinida do ato autorizativo de habilitação dos leitos de UTI, já devidamente equipados e em condições de funcionamento, discrepa das balizas constitucionais concernentes ao dever estatal de reduzir agravos à saúde dos cidadãos.

“A omissão da Administração Pública, quando lhe incumbe a manifestação de vontade de caráter comissivo, atenta contra os princípios da eficiência, da publicidade e da segurança jurídica, gerando intranquilidade àquele que espera resposta do Poder Público, mormente quando envolve a prática de atos administrativos que demandam o consentimento estatal para que o interessado desempenhe legitimamente a atividade” afirma o juiz na decisão.

Samuel de Castro ressalta que a autorização é um ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração, no exercício do poder de polícia, consente o exercício de certa atividade ou o uso de bem público. “Contudo, diversos atos normativos editados pelo Ministério da Saúde estabelecem a metodologia, os critérios técnicos e objetivos para que o estabelecimento possa obter a habilitação temporária de leitos de UTI para tratamento de pacientes portadores da COVID-19”.

Restou comprovado no processo que a Irmandade de Misericórdia do Jahu conta, atualmente, com dez leitos de UTI prontos para atendimento exclusivo dos pacientes com a Covid-19, equipados e em plenas condições de imediato funcionamento (respiradores, ventiladores, monitores), tanto que, em razão da urgência e do aumento de casos de infecção na região e a despeito da ausência de autorização de habilitação pelo Ministério da Saúde, quatro leitos já se encontram ocupados com pacientes de municípios da região.

Porém, decorridos mais de vinte dias da formalização do pedido, não se obteve, até o momento, resposta da Administração Pública Federal sobre o pedido. Diante disso, o juiz deferiu parcialmente a tutela determinando à União Federal que proceda aos seguintes itens:

a) Conclua, no prazo de 24 horas, a análise do pedido de autorização de habilitação temporária para disponibilização de dez leitos de UTI exclusivos a pacientes com Covid-19 na estrutura da Irmandade de Misericórdia do Jahu – Santa Casa;
b) Apresente, também em 24 horas, as justificativas de eventual não habilitação dos leitos, indicando prazo certo ou estimado para sua posterior ocorrência;
c) Adote as providências necessárias para conferir maior transparência e publicidade no processamento das solicitações de habilitação de leitos temporários de UTI que lhe são dirigidos, dando ciência imediata aos gestores de saúde estaduais, distrital e municipais;
d) Faça a análise dos pedidos de autorização de habilitação temporária de leitos de UTI adulto e pediátrica para atendimento exclusivo dos pacientes com a COVID-19 solicitados. (RAN)

Ação Civil Pública no 5000362-73.2020.4.03.6117 – íntegra da decisão

Publicado em 15/05/2020 às 18h14 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37