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15/10/2020 - Proprietário de sítio é condenado por causar danos ambientais no Parque Nacional da Serra da Bocaina

A 1ª Vara Federal de Guaratinguetá/SP acatou, no dia 8/10, o pedido feito pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para condenar um sitiante que causou danos ao meio ambiente em área localizada no interior do Parque Nacional da Serra da Bocaina. A decisão é da juíza federal Tatiana Cardoso de Freitas.

De acordo com o Instituto, o réu foi autuado por “causar dano direto à unidade de conservação (Parque Nacional da Serra da Bocaina) e por praticar atos que provocaram a ocorrência de incêndio em uma área de três hectares denominada Sítio Taquaral, no município de São José do Barreiro/SP".

O ICMBio relatou que mesmo após a autuação “o réu não adotou nenhuma medida para recuperação do dano ambiental, ao contrário, continuou exercendo as atividades danosas à vegetação nativa”. Alegou, também, que foi constatada a utilização da área para a criação de gado bovino, inclusive com a introdução de planta conhecida como “capim sectária” (espécie estranha ao ecossistema protegido do local), usada para pastagem.

O réu alegou que o terreno era destinado à agricultura familiar e que o sítio possui o cadastro ambiental rural anterior à criação do Parque Nacional da Serra da Bocaina, ocorrido através do Decreto 68.172/71. O proprietário rural acrescentou, ainda, ser o legitimo possuidor do imóvel adquirido através de herança paterna.

Em sua decisão, Tatiana Cardoso de Freitas considerou que a alegação do réu, quanto ao seu direito à propriedade, não se sobrepõe à prática de ilícitos ambientais e que as provas juntadas ao processo atestam a realização de vistoria in loco, acompanhada pelo irmão do autuado. Salientou que houve, na ocasião, orientação para que a área embargada não fosse mais usada, devendo ser abandonada definitivamente para regeneração natural da vegetação nativa.

A magistrada analisou as evidências encontradas no local, como um “cocho” coberto com telhas de fibrocimento, objeto do auto de infração, além de rastros e pisoteio de animais comprovando que a área está sendo usada como pastagem de bovinos, o que dificulta a regeneração natural da vegetação nativa.

A decisão determinou ao réu a realização das seguintes medidas:
1. A desocupar e demolir as estruturas construídas no interior do Parque Nacional da Serra da Bocaina, retirando o entulho e outros materiais porventura abandonados no local, com o cercamento e aceiro da área, de modo a impedir a entrada de animais e a propagação do fogo, no prazo de 60 dias a contar do trânsito em julgado da presente sentença;

2. A se abster de degradar o Parque Nacional da Serra da Bocaina, com a proibição de quaisquer atividades potencialmente nocivas ao meio ambiente no local, em especial aquelas citadas nas informações técnicas, sob pena de responsabilidade criminal pela continuidade de tal conduta ilícita;

3. A apresentar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD a ser aprovado pelo ICMBio, que deverá conter, minimamente, ações que acelerem a recuperação da área, tais como remoção de espécies exóticas, correção do solo, plantio de espécie nativas, combate e controle de pragas e o acompanhamento, manutenção e enriquecimento florestal por um período mínimo de 5 anos;

4. A se abster de realizar novas intervenções na área fiscalizada em desacordo com a legislação ambiental. (SRQ)

Processo nº 5001616-15.2019.4.03.6118

Publicado em 15/10/2020 às 17h50 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37