A 2ª Vara Federal de Guarulhos/SP determinou à Anvisa e à União a análise definitiva da importação do medicamento Koselugo (selumetinibe), que chegou ao Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos, há mais de 20 dias. A decisão, proferida em 13/4 pelo juiz federal Alexey Suusmann Pere, demanda ainda que, estando em termos a análise, o medicamento seja liberado imediatamente.
A empresa biofarmacêutica Astrazeneca do Brasil Ltda, autora da ação, argumentou que o medicamento é destinado ao tratamento de uma criança de oito anos, atendida pelo Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer (GRAAC), portadora de doença gravíssima (neurofibromatose do tipo 1). A empresa salientou que a paciente faz uso diário do medicamento e que a descontinuidade do tratamento pode levá-la ao óbito, já que apenas dispunha do remédio para o uso até o dia 13/4.
Em sua decisão, o juiz aponta a Resolução de Diretoria Colegiada- RDC/Anvisa n. 336, de 30/1/2020, que estabelece o prazo de cinco dias para a anuência de importação de medicamentos destinados a programas de acesso expandido (uso compassivo, fornecidos pós estudo e ensaios clínicos), e que em 23/3 e 8/4 a impetrante solicitou administrativamente a liberação da mercadoria junto à Anvisa sem lograr êxito.
Alexey Pere considera “injustificada a omissão prolongada no cumprimento ao dever de ofício pela autoridade pública” e que a situação narrada na ação “impossibilita o desembaraço aduaneiro e a regularização da situação da mercadoria importada, causando risco de agravamento de doença e até de morte da criança que necessita do fármaco”, concluiu. (SRQ)
Processo nº 5003377-44.2020.4.03.6119