No último dia 13/1, dez pessoas ligadas a uma organização criminosa foram condenadas por tráfico internacional de drogas a penas que variam de 5 a 37 anos de prisão, além do pagamento de multa e perdimento de seus bens. A sentença é da juíza federal Daniela Paulovich de Lima, da 1ª Vara Federal de Piracicaba/SP.
As condenações ocorreram na chamada Operação Beirute, deflagrada pela Polícia Federal em 2014, quando foram realizadas três apreensões de cocaína, totalizando 1,5 tonelada da droga. Somente em uma das ações, no dia 8/7/14, em Ipeúna/SP, foram apreendidos 1.180 quilos de cocaína escondidos em uma carga de pisos que teria como destino a Europa. Foi a maior apreensão da droga naquele ano em todo Brasil.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o grupo possuía estrutura e divisão de tarefas, com funções de planejamento e coordenação. Seu modo de operação consistia em ocultar a droga (cocaína) em carregamentos de mercadoria lícita (pisos cerâmicos) destinados à exportação. Os carregamentos eram inicialmente preparados em Rio Claro/SP, mas após a primeira apreensão tiveram a base de operações alterada para outros locais.
Durante as investigações ficou evidente, também, a transnacionalidade da organização, com contatos na Colômbia, Bolívia, Paraguai, Líbano e África. Ao todo, 17 pessoas foram denunciadas pelo MPF.
“As medidas cautelares decretadas por este Juízo encontraram fundamento em razoáveis indícios do envolvimento dos denunciados, além de outros não identificados, em fatos extremamente deletérios à sociedade com repercussões em diversos estados da federação e países”, afirma Daniela Paulovich na decisão.
Quanto à materialidade dos crimes de tráfico interestadual e transnacional de drogas, diz que ficou ”cabalmente consubstanciada nos autos de apreensão”, bem como da autoria cometida pelos réus que por fim foram condenados.
Diante das provas constantes nos autos, a juíza julgou parcialmente procedente as denúncias, condenando dez acusados e absolvendo outros cinco (dois réus respondem às acusações em processos distintos). (RAN)
Ação Penal nº 000031-79.2015.4.03.6109