Durante o plantão judiciário do último domingo (16/2), no Fórum de Santos/SP, o juiz federal Roberto da Silva Oliveira concedeu uma liminar determinando que o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens da Baixada Santista e Vale do Ribeira (Sindicam) se abstenha de impedir/bloquear os acessos terrestres e marítimos ao Porto de Santos, incluindo as vias de circulação interna do porto e perimetrais, bem como a parte aquaviária e berços de atracação, até a data em que perdurarem as manifestações, previstas para o período de 17 a 21/2.
A liminar atendeu ao pedido da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), que alegou ameaças de “turbação” em suas instalações e para evitar possível proliferação do coronavirus, "com possível contágio de tripulantes em navio que atracou em portos chineses".
Em sua decisão, Roberto Oliveira afirma que o receio de “esbulho e turbação” ficou demonstrado “por máxima de experiência, consistente em inúmeras situações anteriores relacionadas a sindicatos que se utilizam da mesma tática de bloqueios e invasões, bem assim a notícia de nova atuação neste sentido, marcada para meia noite de hoje (16/2) para amanhã, conforme se verifica da inicial e dos documentos que a acompanham”.
Além disso, o juiz ressalta que “há uma operação previamente agendada, no mesmo período de tempo, para se evitar a proliferação do coronavirus, com possível contágio de tripulantes em navio que atracou em portos chineses, portanto, não é desejável, particularmente neste momento, bloqueios de acesso que inviabilizem ou atrapalhem as medidas sanitárias que estão sendo tomadas, que visam à segurança de todos, que é um dos escopos da entidade autora”.
Por fim, Roberto Oliveira estipulou multa diária de R$ 200 mil para o caso de descumprimento da liminar. (RAN)
Interdito Proibitório nº 5000926-91.2020.4.03.6104 - íntegra