Uma médica cubana garantiu, por meio de liminar, o direito de se inscrever em um processo seletivo para reincorporação ao programa Mais Médicos, previsto no Edital nº 9/2020 do Ministério da Saúde. A profissional alega que houve equívoco no fato de seu nome não constar na lista de médicos aptos a concorrer, uma vez que preenche todos os requisitos previstos no edital. A decisão, do dia 13/4, é da 1ª Vara Federal de Araçatuba/SP.
De acordo com a médica, que impetrou o mandado de segurança, o aplicativo disponibilizado pelo Ministério da Saúde para a inscrição dos interessados não permitiu que ela concluísse o processo. Afirma que seu nome não constou da listagem de profissionais considerados aptos a participar da referida seleção, a qual, embora contenha informação de que foi elaborada com base em dados fornecidos pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS), não permite impugnação ou questionamento, nem é transparente quanto aos critérios utilizados.
Na decisão, o juiz federal Luiz Augusto Fiorentini ressalta que a liminar em mandado de segurança poderá ser concedida quando houver fundamento relevante do pedido e, do ato impugnado, puder resultar a ineficácia da medida caso seja deferida somente ao final do processo. “Entende-se por fundamento relevante aquele decorrente da existência de prova robusta que permita ao magistrado formar seu convencimento provisório acerca dos fatos alegados, aliado a um juízo de probabilidade favorável ao impetrante".
O juiz afirma que, de acordo com as provas juntadas aos autos, a médica preenche todos os requisitos exigidos pelo edital. “O que transparece é que a elaboração de uma lista fechada com médicos que podem participar do certame, sem abertura de prazo para impugnação ou questionamento, e sem a indicação de quais critérios foram adotados, configura ato abusivo, a ferir direito líquido e certo da impetrante”, diz a decisão.
Luiz Augusto Fiorentini pondera, ainda, que a liminar não trará prejuízo para a União Federal ou para os demais candidatos, pois o que está sendo deferido é somente a possibilidade de a médica participar do chamamento. “Não se está dando a ela o direito de se reincorporar no programa, o que será analisado pela instância administrativa”, destaca.
A decisão determina ao secretário de atenção primária à saúde do Ministério da Saúde que considere a impetrante como inscrita na listagem de médicos interessados na reincorporação ao Projeto Mais Médicos, procedendo a análise de aptidão, conforme os termos do edital, validando ou não sua inscrição. Sendo validada, deverá ser disponibilizada à medica a oportunidade de realizar a escolha de vagas, como se tivesse sido feita no prazo estabelecido no cronograma revisado. (JSM)
Ação nº 5000781-26.2020.403.6107