A 14ª Vara Cível Federal em São Paulo/SP determinou, no dia 11/2, que a Construtora Tenda S/A suspenda o corte de árvores no terreno onde pretende construir um empreendimento imobiliário, localizado próximo à terra indígena Jaraguá e ao Parque Estadual do Jaraguá, na capital paulista. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa a ser fixada pelo Juízo.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a construtora alegou que obteve autorização da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo (SVMA) para o manejo de árvores no terreno, cuja área é de 8.624,59 m². Entretanto, quando questionada, a SVMA informou que, embora tenha sido firmado termo de compromisso ambiental com a construtora, não houve autorização para o corte das árvores, pois a empresa não havia apresentado o alvará de execução de nova edificação.
A Procuradoria alertou, ainda, que a ré já teria iniciado o manejo das árvores em 27/1/2020, mesmo sem autorização. Segundo o MPF, estava previsto o corte de 528 árvores, sendo 340 delas nativas. O órgão também ressaltou que o local é habitat de diversas espécies de animais e conta com um curso d'agua denominado "Ribeirão das Lavras", cujas faixas marginais são consideradas área de preservação permanente.
Ao analisar o caso, a juíza federal Tatiana Pattaro Pereira considerou estar presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. “Neste momento de análise não exauriente, a probabilidade do direito está presente, pois não consta dos autos declaração expressa e inequívoca da autorização municipal necessária [...]. Verifica-se presente o outro elemento necessário para concessão da tutela de urgência, a saber, o perigo de dano, que, nesse caso, é evidente: após o corte das árvores, não será possível recompor a mata do mesmo modo que antes, bem como já terão sido causados eventuais prejuízos à fauna e ao curso d’água presente no local”.
A magistrada deferiu a tutela provisória para determinar que a construtora suspenda o manejo arbóreo no terreno, localizado na Rua Comendador José de Matos, altura do número 139, bairro Vila Clarice, capital. (JSM)
Ação nº 5001582-60.2020.403.6100 – íntegra da decisão