A 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP deferiu, em regime de tutela antecipada, um pedido para que a União Federal venha a custear, providenciar e fornecer o medicamento Spiranza (nusinersen) a um menor com amiotrofia espinhal progressiva tipo II. A decisão, proferida no dia 11/11, é do juiz federal Alexandre Alberto Berno.
O menor autor da ação, representado pelos pais, alegou que a doença que o acomete é grave e rara, e que a prescrição do medicamento Spiranza foi feita considerando o como único capaz de promover sobrevida digna aos pacientes que padecem com amiotrofia espinhal progressiva, na medida em que proporciona ao enfermo melhora motora e respiratória, reduzindo sensivelmente o risco de morte e de necessidade de ventilação permanente.
Relatou que o medicamento é aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2017. Aduziu que, conforme prescrição médica, o tratamento compreende na administração de doses regulares e doses de manutenção (a cada quatro meses), algo que estaria sendo negado pela União. Informou, ainda, que não teria condições financeiras e econômicas de adquirir o produto farmacêutico com recursos próprios.
A União Federal apresentou contestação e sustentou a ilegitimidade passiva e a necessidade de que o Estado de São Paulo e do o Município de Ribeirão Preto/SP integrassem o processo. Quanto ao mérito, alegou a improcedência do pedido por considerar haver alternativa terapêutica para a enfermidade disponível através do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em sua decisão, o juiz federal Alexandre Alberto Berno considerou que não se deve permitir aos entes públicos a negativa em custear tratamentos excepcionais e urgentes “quando a vítima da moléstia não tem condições econômicas de os suportar, porquanto isso implicaria simplesmente na negativa do direito fundamental à saúde e à vida, consagrados na atual Constituição Federal”.
Para o magistrado, as provas juntadas no processo indicam que a doença que acomete o menor é progressiva e, caso este não receba o tratamento adequado, pode vir a falecer. O juiz frisou que, no caso do autor, foi prescrito o medicamento Spiranza como a única terapêutica capaz de corrigir o defeito genético e bloquear a degeneração neuronal, de modo a proporcionar ao paciente ganhos motores e funcionais. “Esta informação foi confirmada pelos médicos do SUS, cujos depoimentos foram colhidos e anexados aos autos”.
Alexandre Berno considerou também a incapacidade financeira da família para o custeio do tratamento. “Verifico que o medicamento ainda é de alto custo, o pai do autor trabalha como marceneiro autônomo e não possui um salário fixo, a sua mãe cuida dos afazeres do lar e do próprio autor que recebe apenas um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, concedido em razão de suas enfermidades”, concluiu.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 10 mil em favor da parte autora, sem prejuízo de aplicação de outras sanções, como a apuração de responsabilidades civis, criminais, administrativas e no âmbito da improbidade, dos réus e dos gestores responsáveis. (SRQ)
Processo nº 5004510-46.2018.4.03.6102