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18/12/2020 - Recesso forense e suspensão de prazos processuais na JFSP

Os prazos processuais estarão suspensos na Justiça Federal da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, de acordo com o artigo 220 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Segundo o dispositivo, durante a suspensão, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento.

Essa suspensão na contagem dos prazos processuais vale para todos os órgãos do Poder Judiciário do país e não se confunde com o recesso forense, que é de 20 de dezembro a 6 de janeiro, conforme previsto na Lei nº 5.010/1966. O expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 19 de janeiro, com o exercício das atribuições regulares dos magistrados e servidores, mesmo com a suspensão dos prazos, audiências e sessões.

Já durante o recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, o TRF3 e as Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul funcionarão por meio de plantões, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional.

Imprensa

O atendimento a jornalistas é realizado através do e-mail imprensa-jfsp@jfsp.jus.br ou, para casos urgentes, pelo telefone (11) 99456-1053. (RAN)

Publicado em 18/12/2020 às 18h10 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37