TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Intranet - Acesso Restrito
Menu
InternetNotíciasNotícias 2020

21/02/2020 - Mulher é condenada por fraudar pedido de aposentadoria no INSS

Uma mulher (O.O.N.) foi condenada à pena de 3 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 37 dias-multa (1/30 do salário mínimo para cada dia-multa), por ter induzido e mantido o Instituo Nacional de Seguridade Social (INSS) em erro, a fim de obter o Benefício Social de Amparo ao Idosos (LOAS) para uma terceira pessoa. A decisão, do dia 20/1, é da juíza federal Barbara de Lima Iseppi, da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP.

Segundo a denúncia, O.O.N. foi a pessoa responsável por ter entregue os documentos falsos ao INSS, referente ao comprovante de endereço e a declaração sobre composição da renda familiar de M.H.P.S. A pretensa beneficiária jamais teria se separado de seu marido, que é aposentado no regime geral da previdência, fazendo dela uma pessoa não qualificada para receber o LOAS (Lei nº 8.742/93). Além disso, verificou-se que o endereço usado na concessão do benefício já havia sido utilizado em diversos outros pedidos da mesma espécie. A fraude teria gerado um prejuízo de R$ 24.676,00 aos cofres públicos.

Ouvida em sede policial em julho de 2015, a beneficiária M.H.P.S. afirmou ter contratado O.O.N. para realizar o requerimento. Declarou acreditar ter direito ao benefício e disse ter assinado todos os documentos em branco. Afirmou, ainda, ter repassado os quatro primeiros salários para O.O.N. como forma de pagamento pelo serviço prestado e que nunca se separou do marido.

Além de O.O.N., outras três pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) mas acabaram sendo absolvidas por falta de provas. “A autoria delitiva restou comprovada apenas em relação à ré O.O.N., pois em relação aos demais acusados não restou configurado o elemento subjetivo de autoria do crime”, afirma Barbara Iseppi na decisão.

Segundo a magistrada, os depoimentos das testemunhas atestaram de modo incontroverso o fato de O.O.N. ter intermediado a protocolização de requerimentos de benefícios previdenciários, induzindo o INSS em erro através de documentação fraudulenta. “As alegações de desconhecimento sobre a fraude perpetrada não encontram respaldo nos autos”. Por fim, O.O.N. acabou sendo condenada como incursa nas penas do artigo 171, § 3º do Código Penal. 

Quem tem direito ao benefício

 A Previdência Social mantém um grupo de benefícios assistenciais a idosos com mais de 65 anos e pessoas que tenham deficiência, desde que a renda familiar, em ambos os casos, seja menor que ¼ do salário mínimo. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas), no valor de um salário mínimo. Para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para a Previdência.

No caso do benefício para os idosos, além do critério da idade (mais de 65 anos) e da renda (familiar inferior a ¼ do mínimo), o idoso deve ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa, morar no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. As exceções são os benefícios da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados.

Para requerer o BPC/Loas, o cidadão deve agendar o atendimento por meio da Central de Atendimento 135 ou pelo site da Previdência Social. Mais informações acesse http://www.previdencia.gov.br/2014/10/servico-saiba-quem-pode-receber-o-beneficio-assistencial-loas/ . (RAN)

Ação Penal nº 0011932-17.2018.4.03.6181

Publicado em 21/02/2020 às 14h33 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37