A 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou três estrangeiros pelos crimes de organização criminosa e por promoverem migração ilegal. As penas variam de 6 anos e 10 meses a 11 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais pagamento de multa. A sentença foi proferida no dia 1/9 pelo juiz federal Silvio César Arouck Gemaque. O processo tramita sob sigilo.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, entre 2017 e 2019 os acusados promoveram a entrada ilegal de migrantes no Brasil, vindos da Ásia e da África com documentos falsos, e, posteriormente, viabilizaram o ingresso deles nos Estados Unidos. De acordo com a Procuradoria, os réus integravam uma organização criminosa transnacional destinada ao contrabando de migrantes para obtenção de vantagens econômicas, além de submeter essas pessoas a condições desumanas e degradantes.
Os fatos estavam sendo apurados por autoridades norte americanas, que identificaram uma rede global de células independentes de migração pela América do Sul e Central, resultando na criação de um corredor ilícito de viagem com destino aos EUA. Após cooperação policial internacional e o envio dessas informações ao Brasil, a Polícia Federal iniciou as investigações por meio da “Operação Big Five”, iniciada em meados de 2018.
A denúncia do MPF, recebida em setembro de 2019, indicou que o grupo enviou ao menos 72 migrantes ilegais do Brasil para os EUA, oriundos da Somália, Iêmen, Etiópia e Eritréia. Os criminosos estavam estabelecidos na capital paulista e cobravam entre 3 mil e 7 mil dólares para viabilizar a entrada nos EUA por meio de rotas terrestres na fronteira com o México. O Ministério Público alegou que as pessoas foram submetidas a condições degradantes devido à longa, perigosa e, em muitos casos, violenta viagem por diversos países latino-americanos até o território mexicano.
Depoimentos de testemunhas de acusação confirmaram que os migrantes percorriam longas distâncias por regiões inóspitas, principalmente na fronteira do Panamá com a Colômbia. Muitos eram assaltados por narcotraficantes ou morriam por falta de alimentos, doenças, ataque de cobras ou simplesmente ficavam abandonados pelo caminho. Em depoimento, um deles disse que encontrou na selva diversos corpos de pessoas que haviam tentado realizar a travessia anteriormente. Interceptações telefônicas demonstraram que os acusados tinham ciência de todas essas situações, pois monitoravam o percurso com o auxílio de integrantes do grupo que residiam em outros países.
“As provas colhidas nos autos [...] são suficientes para sustentar a condenação penal. Uma vez analisados todos os diálogos interceptados, verifica-se que os acusados estavam envolvidos na conduta criminosa consistente na promoção de migração ilegal. Com efeito, todas as conversas, detalhes e suas circunstâncias, como também o acompanhamento do trajeto das pessoas, revela indiscutivelmente o conhecimento e vontade para prática do crime”, pontua o juiz Silvio César Arouck Gemaque.
Para o magistrado, não há dúvidas de que os réus atuavam como elo da organização no Brasil, sendo responsáveis pelo acolhimento de estrangeiros e seu transporte para o exterior. A sentença também destaca haver prova suficiente para a configuração do crime de organização criminosa, “que existia com a participação dos três acusados, mas também além deles, pois as atividades de migração exigem esforços desde os países de origem até o destino, com a entrada ilegal nos Estados Unidos”.
O juiz determinou que os réus continuem presos preventivamente para assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública. (JSM)
Ação nº 0009325-31.2018.4.03.6181