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23/03/2020 - Justiça Federal de São Paulo opera em regime de teletrabalho

Os serviços administrativos e aqueles relacionados à área fim (varas e gabinetes) estão sendo realizados pelos servidores e magistrados da Justiça Federal de São Paulo em regime de teletrabalho (a distância) para que, desta forma, a prestação jurisdicional continue sendo realizada, dentro do possível, sem que haja prejuízos às partes do processo (autores e réus), advogados e demais órgão envolvidos.

Com a publicação das Portarias Conjuntas n 1, 2 e 3/2020-TRF3 (anexas), várias medidas foram adotadas em resposta às recomendações e alertas emitidos pelas autoridades federais e estaduais visando conter a disseminação do Covid-19 no Brasil, dentre elas, a adoção do teletrabalho obrigatório para servidores e magistrados. Os prazos processuais físicos e eletrônicos foram suspensos até o dia 30/4 e, da mesma forma, as inspeções ordinárias, audiências, sessões de julgamentos e atos judiciais presenciais designados para esse período.

Em seu art. 5º, a Portaria Conjunta no 3 determina, ainda, que os servidores que, por qualquer razão, não possam desempenhar suas funções em regime de trabalho a distância, deverão compensar as horas da jornada de trabalho após o período de vigência da referida Portaria. (RAN)

 

Publicado em 23/03/2020 às 18h19 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37