Um réu estrangeiro que estava abrigado em uma organização não governamental (ONG) cumprindo medidas cautelares devido a sua prisão em flagrante por tráfico de drogas, obteve na 6a Vara Federal de Guarulhos/SP, autorização para retornar ao seu país de origem (Portugal). A decisão, do dia 7/4, é do juiz federal Fernando Mariath Rechia.
Em seu pedido, o réu, que teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares, argumentou que o prazo de sua estadia no Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Guarulhos (CDDH) se encerraria neste mês de abril e que a instituição, em virtude da pandemia causada pela Covid-19, não será capaz de prorrogar sua estadia. Além disso, argumentou que é o responsável pelos cuidados da mãe de 83 anos que vive em Portugal, portadora de uma série de doenças crônicas, e que precisa de auxílio nessa fase de pandemia.
O CDDH-Guarulhos é uma organização não governamental que oferece albergue transitório ao Programa de Ressocialização de Réus Estrangeiros (Prorrest), idealizado e desenvolvido pelo Núcleo de Cidadania da Central de Conciliação da Justiça Federal em Guarulhos e seus parceiros da sociedade civil.
O pedido de repatriamento partiu da equipe de advogadas pro bono (voluntárias) que atua na ONG, diante das medidas de combate à pandemia da Covid-19 e da necessidade de isolamento social. A equipe vem tentando repatriar os réus estrangeiros que são atendidos pela organização, para que retornem ao seu país de origem e possam se proteger melhor da epidemia.
Em sua manifestação, o Ministério Público Federal se posicionou favorável ao deferimento da medida. Ressaltou que o réu, desde a concessão de sua liberdade, em 31/1/2020, vem cumprindo as medidas cautelares que lhe foram impostas e que o acolhimento do pedido é uma medida necessária para evitar que o acusado passe a residir nas ruas após seu período de hospedagem provisória no albergue.
“A situação ora submetida à apreciação do Juízo ganha ares de maior excepcionalidade em virtude da pandemia do vírus Covid-19. A ocorrência que motivou a decretação de estado de calamidade pública acaba por influir duplamente na esfera pessoal do réu. De um lado, por criar embaraço para a sua estadia no Brasil, pois conforme informação prestada por representante do CDDH, a pandemia impede a prorrogação do prazo de sua estadia no albergue. De outro, por impor obrigações ao réu no que se refere aos cuidados a serem dispensados à sua mãe, idosa de 83 anos, portadora de inúmeras doenças crônicas e que atualmente reside sozinha em Portugal”, afirma o juiz na decisão.
Contudo, segundo Fernando Rechia, nenhuma dessas circunstâncias seriam suficientes para autorizar a medida pleiteada se fossem tomadas de forma isolada. Também foram levadas em consideração a revogação de sua prisão preventiva e a possibilidade de sua pena ser diminuída uma vez que se trata de réu primário. “Por fim, verifico que o crime de tráfico de drogas, embora de elevada gravidade social, não foi cometido por meio do emprego de violência ou grave ameaça à pessoa”.
Além disso, o réu já tinha sido citado e a fase de instrução da ação penal encerrada. “Assim, não há óbice para que continue a responder a este processo no exterior, pois possui residência fixa, havendo compromisso prestado por seus defensores de que comparecerão a todos os atos do processo”, acrescenta o magistrado.
Fernando Rechia afirma ser possível adaptar as medidas cautelares que foram impostas ao réu até que a sentença seja proferida, em especial aquela de comparecimento mensal em Juízo, de tal modo que seja cumprida, quando superadas as restrições decorrentes da pandemia Covid-19, perante o consulado brasileiro em Portugal.
Por fim, o juiz autorizou o réu a deixar o país, determinando que ele compareça trimestralmente perante o Consulado-Geral do Brasil em Faro (Portugal), devendo informar regularmente ao Juízo o cumprimento da referida determinação. (RAN)
Processo no 0001309-46.2019.4.03.6119