TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Intranet - Acesso Restrito
Menu
InternetNotíciasNotícias 2020

23/04/2020- Subseção de Catanduva habilita fundação para receber recursos da Justiça Federal

A Fundação Padre Albino, que administra os Hospitais Padre Albino e Emílio Carlos, ambos de Catanduva, pertencentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), foi a instituição selecionada para receber recursos provenientes de prestações pecuniárias oriundas de processos que tramitam na 1ª Vara Federal de Catanduva/SP.

A entidade atendeu aos critérios e formalidades previstas no Edital 1/2020-CAT-01V, publicado em 2/4, destinado às entidades ou órgãos públicos com atuação na política pública de saúde, em serviços de baixa, média ou alta complexidade ou entidades privadas que tenham finalidade social e sem fins lucrativos.

A Fundação Padre Albino almeja assegurar o atendimento e tratamento dos pacientes de Catanduva e mais 18 municípios durante a pandemia de Covid-19, garantindo a segurança nos procedimentos para os profissionais da saúde, pacientes e familiares. O valor a ser repassado será de R$ 10.045,57 para aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) como máscaras cirúrgicas simples.

O juiz federal Carlos Eduardo da Silva considerou que, por não serem elevados os valores destinados pela 1ª Vara, fracioná-los dentro do mesmo edital, entre as entidades requerentes, prejudicaria a realização dos projetos apresentados e, por conseguinte, a finalidade da seleção.

Em sua decisão, o magistrado esclareceu em relação ao item 2.2.2 do Edital (vedação de concentração de recursos em uma única entidade) que “a referida garantia será observada por este Juízo, no sentido de que haverá, sempre que possível, alternância das entidades beneficiadas com os recursos”. Os editais serão periódicos e a entidade beneficiada com os recursos em um edital, não será beneficiada no edital seguinte, desde que existam outras entidades cadastradas concorrendo com ela, explicou.

De acordo com o Edital no 1/2020-CAT-01V, a entidade deverá prestar contas da aquisição dos equipamentos e materiais no prazo de 90 dias após o repasse dos valores, enviando notas fiscais, faturas, termos de recebimento e demais documentos que comprovem a utilização na finalidade de combate ao Covid-19. (SRQ)

 

 

 

 

Publicado em 23/04/2020 às 18h09 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52