A 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP condenou um homem a 5 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais pagamento de multa, pelo crime de furto qualificado. O réu foi acusado de ter cometido o delito sete vezes ao usar cartões clonados para sacar valores da conta do FGTS de terceiros. A decisão foi proferida em 16/11 pela juíza federal Maria Isabel do Prado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), as práticas ocorreram em maio de 2017. O acusado, que estava acompanhado de outro comparsa, teria feito os saques em terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal. Ambos confessaram os crimes após serem presos em flagrante por policiais militares que faziam o patrulhamento. Os acusados alegaram terem adquirido os cartões clonados por intermédio de um indivíduo conhecido como “Mano do Card”, que fornecia os cartões e as senhas, enquanto eles realizavam os saques. O segundo acusado teve o processo desmembrado, o qual encontra-se sentenciado.
Ao procederem à revista dos réus no dia da abordagem, os policiais encontraram R$ 1.683,50 em espécie, dois aparelhos celulares, sete comprovantes de saques de FGTS de terceiros, além de um extrato de conta de FGTS relacionado a outro correntista.
Na decisão, Maria Isabel do Prado pontua que as provas dos autos confirmam que o réu, de forma livre e consciente, cometeu o crime de furto qualificado (art. 155, §4º, incisos II e IV), por sete vezes, na forma do artigo 71 (crime continuado), todos do Código Penal, “na medida em que subtraiu, em proveito comum, valores de correntistas da Caixa Econômica Federal mediante a utilização de cartões clonados”.
Para a magistrada o réu possuía, à época do crime, plena capacidade mental de compreensão do caráter ilícito de sua conduta. “Ante todas as considerações expendidas e verificando-se presentes todos os elementos objetivos, subjetivos e normativos dos tipos penais em análise [...] e a comprovação da materialidade e da autoria delitivas, a consequência que se impõe é a condenação do acusado”, ressalta a juíza. (JSM)
Ação nº 5003119-85.2020.4.03.6102