Após quase dez anos tramitando na Justiça Federal, a ação de desapropriação para fins de reforma agrária do imóvel denominado "Sítio São Benedito", situado no município de Salto de Pirapora/SP, foi julgada procedente pelo juiz federal Pedro Henrique Meira Figueiredo, da 2a Vara Federal de Sorocaba, no último dia 19/11.
Desde 2004, a área em questão é reconhecida pela Fundação Cultural Palmares como sendo remanescente da Comunidade Quilombo do Cafundó. Um decreto presidencial declarou-a como de interesse social em 2009 e um parecer jurídico de expropriação foi emitido pela Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em São Paulo. Foi então que, em 2011, teve início o processo de desapropriação do imóvel na Justiça Federal.
A longa duração do processo foi causada pela dificuldade na identificação e localização dos proprietários atuais do imóvel expropriando, o qual foi objeto de sucessões hereditárias nas últimas décadas. Uma vez localizados os herdeiros, todos aqueles que se manifestaram nos autos consentiram com o valor ofertado pelo Incra em avaliação extrajudicial.
Inicialmente, o processo de desapropriação foi distribuído para a 3a Vara Federal de Sorocaba, porém, com a identificação de que havia uma ação de usucapião sobre o mesmo imóvel na 2a Vara, o processo foi então redistribuído. Os herdeiros reconheceram que não havia litispendência (litígio pendente de julgamento por um juiz) entre os processos, ao tempo em que concordaram com os valores ofertados pelo Incra com base no laudo de avaliação e vistoria realizados.
“Trata-se de ação de desapropriação por interesse social movida pelo Incra com vistas a dar cumprimento ao comando contido no Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos), vindo a regulamentar o procedimento destinado à titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, disposto no Decreto nº 4.887/2003”, afirma o juiz na decisão.
De acordo com os documentos anexados aos autos, a Comunidade Quilombo do Cafundó possui registro perante a Fundação Cultural Palmares como remanescente das comunidades dos quilombos desde o ano de 2004, com base em laudo antropológico realizado em processo administrativo.
Sobre a avaliação do imóvel, conhecido como "Sítio São Benedito" (gleba C), com área medida de 32,2013 hectares, foi determinado o valor total de R$ 144.219,26. “Ressalte-se que o valor oferecido pelas benfeitorias, conforme relatado anteriormente, foi objeto de aceitação e transação nos autos com quem de direito, restando homologados os acordos em juízo”, ressalta Paulo Meira Figueiredo.
“Não tendo havido discordância expressa e fundamentada do valor ofertado em juízo, tampouco pedido de produção de prova pericial no momento oportuno, com a homologação judicial do preço, julgo procedente a pretensão veiculada na ação e, com isso, resolvo o mérito da causa, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para efeito de conclusão do processo de desapropriação por interesse social efetuado pelo Incra”.
Por fim, tendo o Incra depositado o valor ofertado em juízo, foi determinada a expedição de mandado de registro ao 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba/SP. (RAN)
Desapropriação no 0006463-53.2011.4.03.6110