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24/03/2020 - Liminar permite a três drogarias entregarem medicamentos do Programa Farmácia Popular em domicílio

A 1ª Vara Federal de São Vicente/SP deferiu, em 23/3, uma tutela de urgência autorizando três drogarias do município de Mongaguá/SP a realizarem entregas em domicílio dos medicamentos do “Programa Aqui tem Farmácia Popular”. A decisão considerou que a restrição de entrega, prevista no artigo 37 da Portaria nº 111/2016 do Ministério da Saúde, prejudica o isolamento social que deve ser feito pelos usuários do Programa – em sua maioria idosos ou portadores de doenças crônicas que integram o grupo de risco da pandemia causada pela Covid-19. 

As drogarias, autoras da ação, argumentam que o Programa Farmácia Popular do governo federal disponibiliza de forma gratuita ou com alto percentual de desconto medicamentos para pessoas com hipertensão, diabetes, asma, rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, além de anticoncepcionais e fraldas geriátricas. Por ser esse o grupo mais vulnerável ao Coronavírus, as autoras sustentam que a proibição de entregar medicamentos em domicílio deve ser afastada diante da situação extraordinária e sem precedentes trazida pela pandemia.

“A recomendação de isolamento social é fato público e notório, razão pela qual este Juízo, assim como inúmeros trabalhadores, encontra-se trabalhando de forma remota. [...] No caso dos idosos e portadores de doenças crônicas, o atendimento à recomendação de isolamento social é ainda mais importante, já que integram o grupo de risco no qual o percentual de complicações e óbito decorrente da doença é mais elevado”, afirma a juíza federal Anita Villani.

A magistrada ressalta, ainda, que o isolamento social é considerado a medida mais eficaz para diminuição do número de casos da doença e consequente achatamento da curva de contaminação, evitando o colapso do sistema de saúde no país. “Deve a restrição, portanto, ser flexibilizada, com a possibilidade de entrega em domicílio dos medicamentos disponibilizados pelo Programa”, decidiu.

Anita Villani pontuou, no entanto, que os demais requisitos e procedimentos do Programa Farmácia Popular devem ser integralmente seguidos pelas autoras – sendo esta decisão referente apenas à restrição de entrega em domicílio. A juíza também determinou que a União se abstenha de impor sanções às drogarias por descumprimento das normas da Portaria do Ministério da Saúde que dispõe sobre o Programa Farmácia Popular. (JSM)

Processo nº 5001127-69.2020.403.6141 – íntegra da decisão

Publicado em 24/03/2020 às 11h58 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52