Um aposentado diagnosticado com câncer de próstata conseguiu, por meio de liminar, suspender a cobrança do imposto de renda retido na fonte de seu benefício previdenciário. Ele ingressou com o processo após ter seu pedido de isenção negado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, devido a questões envolvendo os laudos médicos apresentados. A decisão foi proferida em 6/11 pelo juiz federal Tiago Bitencourt de David.
Na ação, o autor afirma que é beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS, além de receber do governo do estado de São Paulo um benefício de complementação de aposentadoria. Alega ter obtido do INSS o reconhecimento à isenção do imposto de renda retido na fonte sobre sua aposentadoria. Contudo, o requerimento feito à Secretaria da Fazenda estadual foi indeferido sob o argumento de que os laudos médicos apresentados não atenderiam à exigência de expedição por serviço médico oficial federal ou estadual, este último, emitido obrigatoriamente pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo.
O aposentado argumenta, ainda, que a retenção dos valores tem dificultado o sustento de sua família e as despesas com os tratamentos médicos próprio e de sua esposa, que possui diagnóstico de câncer de mama. Por fim, ressalta que os laudos médicos apresentados preenchem os requisitos exigidos por lei.
Em sua decisão, Tiago Bitencourt destaca que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ao deferir o pedido, o juiz levou em consideração o fato de que o autor obteve êxito em requerimento análogo formulado ao INSS, com base não apenas nos laudos particulares, como por laudo pericial federal emitido pela Subsecretaria de Perícia Médica Federal, que atestou o diagnóstico da doença.
“Dessa forma, verifica-se a plausibilidade do direito invocado, bem como o perigo na demora da prestação jurisdicional, uma vez que o autor necessita dos recursos para o tratamento médico de seu quadro clínico”, afirma o magistrado. Com isso, Tiago Bitencourt deferiu a tutela de urgência para que o governo do estado de São Paulo adote as providências administrativas necessárias à suspensão da retenção do imposto retido na fonte, relativo ao benefício de complementação de aposentadoria por tempo de contribuição do autor. (JSM)
Ação nº 5022399-48.2020.4.03.6100