Cinco pessoas envolvidas com o tráfico internacional de drogas foram condenadas, no último dia 23/9, a penas que variam de 9 a 17 de reclusão (regime fechado), além do pagamento de multa e perdimento de bens. A decisão é do juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5a Vara Federal de Santos/SP.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), trata-se de um complexo esquema criminoso voltado à prática de tráfico internacional de entorpecentes, deflagrado pela Polícia Federal de Santos em 27/8/2019 na chamada Operação Alba Vírus. A organização seria estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com a participação de dezenas de pessoas e atuação em mais de um estado, demonstrando elevado poder financeiro.
Foram narradas sete ações de tráfico internacional, com grandes quantidades de substâncias entorpecentes, descrevendo a atuação detalhada de cada um dos acusados nos delitos. Em apenas uma das ações ocorreu a apreensão do entorpecente, sendo elaborado laudo toxicológico que atestou a natureza da substância apreendida. Nas demais ações, os entorpecentes foram identificados a partir da análise das provas reunidas no curso da investigação.
Os advogados dos réus alegaram não haver provas dos delitos, afirmaram que os depoimentos dos policiais federais eram inválidos e que houve cerceamento da defesa.
Em sua decisão, Roberto Lemos afirma que houve a apreensão de 1,34 tonelada de cocaína no Guarujá/SP e que fotos, vídeos de celulares e de pen drives demonstraram o esquema de tráfico de cocaína via contêineres para o exterior. “É possível afirmar, sem qualquer margem para dúvidas, que a materialidade das sete ações encontra-se comprovada de forma categórica e definitiva pelos elementos probatórios apontados”.
Para operar a transnacionalidade das ações, o grupo utilizou-se de empresas de transporte, aluguel de galpões, compra de equipamentos náuticos, bolsas impermeáveis, sinalizadores, balões de gás, boias, máquinas de embalar a vácuo, entre outros. “Além disso, as imagens e vídeos extraídos dos aparelhos de celular apreendidos mostram diversos contêineres sendo carregados com tabletes que se assemelham muito aos que acondicionam cocaína [...]. Com efeito, tais unidades de carga são comumente carregadas com mercadorias enviadas ao exterior, não havendo dúvida de que todos os denunciados tinham conhecimento desse fato”, ressalta a decisão.
Roberto Lemos considerou ter ficado comprovado que a maior parte do patrimônio apreendido foi adquirido pelos réus diretamente com proventos oriundos do tráfico ilícito de entorpecentes. Assim, decretou a perda em favor da União de imóveis, dinheiro, veículos, joias e demais itens. Também foi determinada a alienação antecipada dos bens móveis apreendidos.
Por permanecerem presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva e para impedir a prática de outros crimes, o juiz determinou que os sentenciados não poderão apelar em liberdade. “A providência permanece necessária para garantia da ordem pública, em razão do elevado poder econômico, grau de organização e sofisticação das ações perpetradas pelos sentenciados”, conclui. (RAN)
Procedimento Especial no 0000334-69.2019.4.03.6104