A 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP decretou a prisão preventiva de dois homens acusados pelos crimes de injúria, difamação e ameaça, cometidos em maio deste ano contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Ambos estavam em prisão domiciliar, mas a Justiça revogou a medida depois que os réus descumpriram diversas determinações e não foram localizados em seus endereços. A decisão foi proferida em 23/11 pela juíza federal Barbara de Lima Iseppi.
De acordo com a denúncia, os acusados convocaram uma manifestação pelas redes sociais para ser realizada em frente à casa do ministro, devido a decisões que ele proferiu no âmbito do STF. No dia 2/5, os réus, juntamente com outros indivíduos não identificados, proferiram ofensas que teriam caracterizado crimes contra a honra e ameaça à Alexandre de Moraes, feitos na presença de várias pessoas.
Na ocasião, a polícia foi chamada e os envolvidos conduzidos até a delegacia onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante, arbitrando-se o pagamento de fiança. Inicialmente, o processo tramitou na esfera estadual e, posteriormente, ao ser redistribuído para a Justiça Federal, foi decretada a prisão domiciliar dos acusados, bem como determinado que se abstivessem de se manifestar a respeito do ministro publicamente, seja por meios físicos ou virtuais, de forma escrita ou oral, enquanto durasse o processo, sob pena de decretação imediata de prisão preventiva.
A 4ª Vara Federal Criminal determinou a citação dos réus para o prosseguimento da ação, contudo, após inúmeras diligências nos endereços e telefones informados, nenhum dos dois foi localizado. Em sua manifestação, o Ministério Público Federal requereu a decretação da prisão preventiva por violação às regras da prisão domiciliar, pois ambos deixaram suas residências sem autorização judicial. O órgão ministerial sustentou, ainda, que as medidas adotadas não foram suficientes para afastar os acusados de aglomerações e locais públicos propícios à reiteração dos crimes e tampouco para identificar suas localizações, a fim de que venham a responder pelos delitos já praticados.
“Do cotejo dos autos, verifica-se o descumprimento das decisões judiciais por parte dos acusados, os quais inviabilizaram o andamento do processo por quase quatro meses exatamente em razão do fato de não se encontrarem em suas casas - quando cumprindo prisões domiciliares”, ressalta Barbara Iseppi.
Ao decretar a prisão preventiva, a magistrada levou em consideração as ocorrências que caracterizam o risco à ordem pública, pois o modus operandi dos réus demonstrou desconsideração à determinação judicial imposta. “O descumprimento expresso e reiterado de medidas cautelares diversas à prisão fixadas judicialmente revelam a ineficiência [...] para fazer cessar a atividade delitiva, evitar reiteração e assegurar a ordem pública”, diz a decisão. (JSM)
Ação nº 5003521-26.2020.4.03.6181