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26/03/2020 - Animais usados na pecuária devem sair de terra indígena em São Sebastião

O juiz federal Carlos Alberto Antônio Júnior, da 1a Vara Federal de Caraguatatuba/SP, determinou, no dia 13/2, a retirada, em até 60 dias, do gado e de outros animais usados na pecuária (búfalos, cavalos, bois e congêneres) da terra indígena Guarani Ribeirão Silveira, em São Sebastião/SP, bem como a abstenção de qualquer ação que possa causar novos danos ou impedir a regeneração natural da vegetação local.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a empresa Alemoa S/A Imóveis e Participações vem causando danos socioambientais à região, prejudicando não apenas a reprodução física e cultural dos indígenas Guarani Mbyá e Nhandeva, como também trazendo consequências negativas ao Parque Estadual da Serra do Mar – Núcleo São Sebastião e à conservação do bioma da Mata Atlântica.

Além de pastagem destinada à criação de búfalos com instalações como curral, depósito e ponto de alimentação para os animais, uma perícia realizada no local também identificou construções de alvenaria irregulares, comprovando danos ambientais consideráveis praticados pela ré.

As investigações apontaram, ainda, que uma área de aproximadamente 4.700 m² foi desflorestada com vestígios de ocupação, inclusive com impedimento de regeneração natural devido à eliminação de espécies naturais. Em outro local, cerca de 170 mil m² é utilizado para pecuária e habitação humana rural.

“As constatações dos órgãos públicos são todas convergentes para concluir que existem sete áreas degradadas ambientalmente pela atividade pecuária da ré e o local está totalmente inserido no tombamento da Serra do Mar e de Paranapiacaba. Assim, a criação de qualquer espécie de animal doméstico, incluindo búfalos na referida área, é nociva ao meio ambiente”, afirma o juiz na decisão.

Carlos Alberto Júnior ressalta, ainda, que a atividade pecuária de criação de búfalos estaria em “situação irregular porque é realizada em desacordo com o zoneamento ecológico-econômico do Litoral Norte e incompatível com a legislação ambiental vigente. O local é zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar”.

Documentos emitidos pela Polícia Federal e demais órgãos ambientais comprovaram que o imóvel está inserido em área de preservação permanente e que recebeu benfeitorias para ser usado na pecuária, causando degradação da vegetação nativa e modificação do meio ambiente.

“Ao que se extrai dos autos, a exploração pela pecuária continua a ser executada, impondo-se adotar uma medida que impeça que a situação se torne impossível de reverter, como aparentemente está prestes a ocorrer [...]. A solução que se apresenta mais adequada é a de deferir a suspensão das atividades agressivas ao meio ambiente”, diz a decisão.

Quanto às construções/benfeitorias existentes no local, por elas estarem consolidadas há muito tempo, o magistrado observou que, neste momento processual, “a criação e manutenção dos animais é a situação que principalmente enseja danos nocivos imediatos ao meio ambiente com obstrução da regeneração natural do ambiente”. 

Sendo assim, Carlos Alberto Júnior deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de uma eventual reapreciação no curso do processo ou na ocasião em que for prolatada a sentença, e determinou apenas a retirada do gado e de outros animais usados na pecuária local. Foi aplicada multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da decisão. (RAN)

Ação Civil Pública nº 5000052-13.2020.4.03.6135 – íntegra de decisão

Publicado em 26/03/2020 às 17h08 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37