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26/05/2020 - Justiça destina recursos para o combate ao coronavírus no Município de Registro

O juiz federal João Batista Machado, da 1a Vara Federal com JEF/Adjunto de Registro/SP, determinou, no dia 21/5, a destinação de R$ 14.900,00 provenientes de prestações pecuniárias depositadas em Juízo para o combate à Covid-19 no município de Registro.

A decisão atende a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou que os recursos constantes nas contas judiciais relativas ao cumprimento de penas de prestação pecuniária sejam destinados de forma concentrada para a tomada de decisão, com base em conhecimento amplo das necessidades a partir de consultas feitas às Secretarias de Saúde dos Estados, com dispensa de apresentação de proposta pelos interessados.

“Trata-se de manifesto interesse pela preservação da vida, de onde todos os demais direitos subjetivos derivam. A conveniência de se permitir o afluxo de capital derivado da aplicação de medidas penais para o combate à Covid-19 traduz-se pelo sentimento comum da nação de necessidade de que todos os recursos disponíveis sejam destinados a este fim”, afirma o juiz na decisão.

João Batista ressalta que diversas medidas estão sendo tomadas para essa finalidade em âmbito federal, estadual e municipal, sempre com a preocupação orçamentária, o que revela a premente necessidade de socorro financeiro. “Nestes termos, verifico que o CNJ tornou desnecessária a expedição de edital para seleção de requerimentos realizados por entidades públicas ou privadas para receberem os recursos financeiros”.

Segundo informações dos autos, em 21/5 o município de Registro contava com 86 casos, sendo 53 pessoas em isolamento domiciliar, 28 recuperados, um internado e quatro óbitos. “Importante ressaltar, ainda, que a Prefeitura Municipal de Registro acolhe, em suas diversas secretarias, os apenados deste Juízo Federal para o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade”, afirma o magistrado.

Em vista disso, João Batista conclui que o referido valor (R$ 14.900,00) seja destinado à Prefeitura de Registro, pela respectiva Secretaria de Saúde para, dentro do possível, auxiliar o ente municipal “no árduo trabalho de enfrentamento da pandemia do coronavírus”. (RAN)

Processo no 0009721-09.2020.4.03.8001 – íntegra da decisão

Publicado em 26/05/2020 às 12h33 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37