Atendendo a um pedido da Defensoria Pública da União, a 8ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP suspendeu, no último dia 24/1, o cronograma do processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), até posterior decisão judicial. A suspensão passou a valer após o término do prazo para as inscrições, previsto originalmente pelo Ministério da Educação (MEC) até ontem (26/1).
A decisão liminar do juiz federal Hong Kou Hen determinou, ainda, que os réus União Federal e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) comprovem, documentalmente, que a revisão das notas das provas nas quais foram identificadas falhas foram consideradas para a readequação das notas de todos os candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), inclusive indicando quais eram os parâmetros antes e depois da revisão.
Além disso, terão de informar, no prazo de cinco dias, se todos os solicitantes de revisão tiveram seus pedidos atendidos, ainda que a nota não tenha sido alterada, e que foram adequadamente informados de tal decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil para o caso de descumprimento.
“O pleito da Defensoria está amparado em fatos notoriamente conhecidos, pois amplamente divulgados na mídia nacional, inclusive reconhecidos pelos próprios réus [...]. O princípio da transparência que rege toda a administração pública, aliado ao dever de prestar informações, bem como a isonomia de tratamento de todos os participantes do ENEM, tornam legítimos e plausíveis os pleitos cautelares”, afirmou o juiz na decisão. (RAN)
Obs.: a liminar foi mantida pelo TRF3 no último dia 26/1
Ação nº 5001113-14.2020.4.03.6100 – íntegra da liminar (8ª Vara)
Ação nº 5001359-74.2020.4.03.0000 – íntegra do recurso (TRF3)