A 2ª Vara Federal em Sorocaba/SP proferiu liminar no dia 26/3 beneficiando duas empresas do ramo de peças automotivas. A decisão é do juiz Pedro Henrique Meira Figueiredo, que determinou a prorrogação das datas de vencimento da contribuição previdenciária patronal, do GILRAT/SAT e das contribuições parafiscais devidas e relativas aos meses de março e abril/2020, ficando para o último dia útil do mês de junho/2020.
As empresas alegaram que para fazer frente à situação provocada pela pandemia do Covid-19 a medida para prorrogar os pagamentos desses tributos era fundamental. Ambas sustentaram que as suas atividades econômicas têm sofrido grave impacto decorrente da paralisação de parte do país e, consequentemente, da queda drástica do faturamento. Diante disso, pediram a suspensão da exigibilidade dos tributos federais na tentativa de continuar arcando com seus compromissos fiscais sem proceder a dispensa injustificada de funcionários.
Em sua decisão, o magistrado salientou o fato de que o Brasil e o mundo passam por situação extremamente crítica decorrente da pandemia de coronavírus, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde, e confirmada pela decretação de estado de emergência pelo Governo Federal.
O juiz Pedro Henrique Meira Figueiredo ressaltou a situação emergencial atual que ocasiona menor fluxo de pessoas no espaço público, redução de demanda por produtos não essenciais e, como consequência, queda de faturamento das empresas. “Assim, cabe ao Estado, em momentos críticos de emergência e/ou calamidade, adotar políticas que garantam a vida da população e, ao mesmo tempo, a preservação de empregos”, concluiu.
Mandado de segurança nº 5002358-30.2020.4.03.6110 íntegra da decisão