A 1ª Vara Federal de Bauru/SP publicou no dia 22/4 a relação das entidades que tiveram seus projetos selecionados para receberem recursos provenientes de prestações pecuniárias oriundas dos processos que tramitam nas varas federais da Subseção. As instituições escolhidas são: Faculdade de Odontologia de Bauru – FOB/USP, Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação – FAAC – UNESP/Bauru e a Associação Beneficente Hospital N. S. da Piedade, localizada no município de Lençóis Paulista/SP.
Foi disponibilizado o valor de R$ 30 mil para cada um dos três projetos, que buscaram contemplar a aquisição de equipamentos, kits para testagem, materiais de proteção e outros insumos para utilização pelos profissionais de saúde, ou para o custeio de ações necessárias ao combate à pandemia Covid-19. As instituições selecionadas atenderam aos critérios de relevância e urgência dos projetos e aos requisitos previstos no edital de seleção, publicado em março deste ano, fornecendo a documentação exigida.
A Faculdade de Odontologia de Bauru apresentou um projeto para adquirir kits para diagnóstico da Covid-19 na cidade de Bauru e região (extração de RNA viral, sondas para a detecção do coronavírus, reagentes, materiais descartáveis e equipamentos de proteção individual). O objetivo é ampliar a oferta do diagnóstico da doença, subsidiando a tomada de decisão para o enfrentamento da pandemia.
Já a Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação apresentou um projeto que visa à aquisição de uma impressora 3D, nobreak e materiais para a confecção de protetores faciais a serem utilizados por profissionais de saúde. O projeto foi intitulado “Ergonomics 3D – Design de protetor facial – controle de transmissão de SARS-CoV-2”.
O projeto da Associação Beneficente Hospital N. S. da Piedade, entidade filantrópica que atende a população de Lençóis Paulista e região, tem como objetivo adquirir kits para testagem de Covid-19 e equipamentos de proteção individual para os profissionais da saúde (máscaras cirúrgicas descartáveis, toucas e aventais cirúrgicos impermeáveis).
Na decisão de escolha das instituições, o juiz federal Joaquim Alves Pinto determinou que, uma vez esgotado o prazo recursal, a secretaria da vara deverá proceder "à formalização do Termo de Destinação de Valores, a ser assinado pelo representante legal das entidades cujos projetos foram selecionados, que contenha: a especificação da entidade beneficiada; o montante dos recursos repassados; a finalidade da destinação; e o prazo para a prestação de contas”.
Outras entidades com atividades relevantes e merecedoras de apoio do poder público foram reconhecidas pelo magistrado, mas não puderam ser contempladas em razão da falta de recursos e devido à limitação no número de projetos que poderiam ser escolhidos. (JSM)
Íntegra da decisão