O juiz federal José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, acatou o pedido de um servidor público federal do Centro de Tecnologia das Radiações (CTR) do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares de São Paulo (IPEN), que pleiteava a redução de sua da jornada de trabalho para 24 horas semanais, sem redução salarial.
A decisão, proferida no dia 14/5, determina, também, que a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), ré no processo, indenize o servidor pelas horas extraordinárias, limitadas a duas horas diárias, trabalhadas durante os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, bem como o período de duração da demanda, com incidência de 50% em relação à hora normal, nos termos dos artigos 73 e 74 da Lei nº 8.112/90, com repercussão sobre o repouso semanal remunerado, férias e 13º salário.
O autor da ação relatou que durante os últimos cinco anos tem atuado como técnico químico no IPEN e que suas atividades laborais são realizadas direta e habitualmente em contato com substâncias e elementos radioativos, fontes de irradiação e Raios X.
Por outro lado, a Comissão Nacional de Energia Nuclear contestou alegações preliminares do autor, pedindo a prescrição e a consequente extinção do feito. A ré sustentou que a Lei nº 1.234/50 (que trata do direito dos servidores da União, civis e militares, e dos empregados de entidades paraestatais de natureza autárquica, que operam diretamente com Raios X e substâncias radioativas) foi parcialmente revogada, solicitando, assim, a improcedência do pedido.
Em sua decisão, José Carlos Motta salienta que não há de se falar em revogação da Lei nº 1.234/50, que confere direitos e vantagens a servidores que operam com Raios X e substâncias radioativas, “sobretudo frente às peculiaridades de tais serviços e considerando o prejuízo à saúde e expectativa de longevidade, conforme foi alegado pela CNEN”.
De acordo com o magistrado, a Lei nº 1.234/50 dispõe sobre especificidades aos servidores da União e das entidades autárquicas, tal como da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), e que operam diretamente com Raios X e substâncias radioativas, próximo às fontes de irradiação, e têm direito a regime máximo de 24 horas semanais de trabalho, além de férias de vinte dias consecutivos, por semestre de atividade profissional, não acumuláveis.
José Carlos Motta salientou, também, que o regime jurídico dos servidores públicos federais não impede a existência de normas especiais dispondo sobre as peculiaridades de cargo. “O autor exerce suas atividades laborais no Centro de Tecnologia das Radiações do IPEN, bem como recebe gratificação a título de adicional de irradiação ionizante e a gratificação específica de produção de radioisótopos e radiofármacos, comprovando a exposição permanente a substâncias radioativas, fazendo jus, portanto, à redução da jornada de trabalho”, concluiu. A decisão determinou à ré o pagamento de honorários advocatícios em favor dos autores, fixados em 10% sobre o valor da condenação. (SRQ)
Processo nº 5012600-83.2017.4.03.6100