A 5ª Vara Federal de Santos/SP condenou um réu que integrava uma organização criminosa voltada à prática de tráfico internacional de entorpecentes a 13 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, de acordo com a Lei nº 11.343/2006. A decisão, proferida no dia 21/10, é do juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, descreveu que o réu fazia parte da organização criminosa que desenvolvia um complexo esquema criminoso voltado à prática de tráfico internacional de entorpecentes. Alegou que existiam dezenas de pessoas na “operação”, que era estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas e com a atuação em mais de um estado brasileiro. Além disso, sustentou que a organização possuía elevado poder financeiro, algo que foi constatado ao longo da operação Alba Vírus, deflagrada pela Polícia Federal de Santos em 27/8/2019, durante a qual o réu foi preso.
Em sua defesa, o réu alegou a incompetência do Juízo para julgamento do processo, em virtude de uma investigação anterior, em trâmite na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Salvador/BA. Sustentou, também, a ilicitude das provas colhidas através de busca e apreensão e as que foram encontradas no momento de sua prisão.
O réu aduziu a insuficiência probatória e a ausência de demonstração para a caracterização do delito de associação para o tráfico. Pleiteou, ao final, o reconhecimento da inconstitucionalidade da pena de multa prevista para os tipos dos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 e clamou pelo direito de recorrer em liberdade.
O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho destacou que o réu foi preso durante o desenrolar da Alba Vírus, que acabou por desvendar o envolvimento de um grupo criminoso com atuação em vários estados da federação. Acrescentou que o acusado já vinha sendo monitorado desde de 2009 em investigação conduzida pela Polícia Federal da Bahia. “Fica afastada a aventada incompetência, dada a ausência de conexão, de continência ou de prevenção entre os fatos objeto em apuração neste processo e aqueles já julgados pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Salvador/BA”.
O magistrado frisou que os elementos probatórios colhidos no processo revelaram que o réu era, de fato, o proprietário do imóvel localizado no bairro Tortuga, no município do Guarujá/SP, local onde foram apreendidos 968,9 kg de cocaína, e R$ 1.020.650,00 em espécie, durante uma das ações da operação Alba Virus. “O réu também não demonstrou no decorrer da instrução fonte de renda lícita que justificasse a elevada movimentação financeira e o seu acúmulo patrimonial nos últimos dois anos”, analisou.
Por fim, a decisão determinou que o sentenciado “não poderá apelar em liberdade por permanecerem presentes os elementos de prova analisados, os pressupostos autorizadores da prisão preventiva e, se apresentando a providência necessária, sobretudo, para o impedimento da prática de outros crimes, ou seja, para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei”, concluiu. (SRQ)
Processo nº 5003413-34.2020.4.03.6104