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28/04/2020 - Justiça condena advogado que fraudou declaração do IR em favor da tia

A 1ª Vara Federal em São Carlos/SP condenou um advogado acusado de prestar informações falsas nas declarações de imposto de renda que fez para sua tia, de 2001 até 2005, o que resultou na supressão de quase R$ 28 mil em tributos (mais de R$ 100 mil em valores atualizados). O réu foi condenado por crime contra a ordem tributária, por cinco vezes, e teve a pena fixada em 4 anos e 9 meses no regime inicial semiaberto, pagamento de multa no valor de R$ 16 mil, além de ressarcimento ao erário. A tia foi absolvida por não existir prova suficiente para sua condenação.

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, alega que o réu inseriu informações falsas sobre gastos com saúde e educação nas declarações da tia, além de incluir indevidamente um dependente para que ela recebesse restituições maiores. Em 2006, a Receita lavrou um auto de infração devido as irregularidades, tendo o crédito sido reconhecido e parcelado em 2009. O parcelamento foi rescindido seis anos depois, o que propiciou o oferecimento da denúncia.

No interrogatório, o réu disse que preencheu as declarações com base em documentos entregues pela tia, mas alegou não saber que os dados eram falsos. Afirmou que chegou a alertá-la sobre possíveis irregularidades nas despesas médicas e os problemas que poderia ter com o Fisco, porém ela teria confirmado que os gastos eram verdadeiros. Na época, o acusado trabalhava como estagiário em um escritório de advocacia, além de já ter concluído um curso técnico em contabilidade.

Em sua versão, a tia alegou que foi seu sobrinho quem prestou as informações falsas, negando ter ciência acerca do que havia sido declarado ao Fisco. Disse que pagava cerca de R$ 500 para que o réu preenchesse e enviasse as declarações anualmente. Os valores eram repassados depois que ela recebia a restituição do imposto de renda. Alegou não ter conhecimento do motivo pelo qual o sobrinho fez a declaração inidônea.

O juiz federal Luciano Pedrotti Coradini ressalta que, embora o réu tenha dito que fez o IR com base em documentos repassados pela tia, não apresentou tais documentos em Juízo, sob a justificativa de que os teria devolvido. ”Natural que soubesse que esse respaldo documental o ajudaria em eventual discussão de sua responsabilidade, especialmente se, segundo alega, havia estranhado as despesas e advertido a tia”.

Para o juiz, a versão apresentada pelo acusado não se sustenta, uma vez que não está apoiada em provas ou indícios. “Não é crível que um advogado com conhecimentos contábeis, que fosse cônscio de profissionalismo, preenchesse DIRPFs sem vistar documentos idôneos para dedução ou, detectando inconsistências, não instruísse o cliente a guardar os documentos (ou ele mesmo fazer cópia)”, pontua. 

Com relação à responsabilidade da tia, o magistrado considera que, embora seja plausível que ela houvesse encomendado as declarações com informações falsas para receber uma restituição maior, não há provas cabais a esse respeito. Luciano Coradini destaca que o MPF “não apresentou quaisquer papéis que, ligados à acusada, indicassem instrução específica ao preenchimento que o acusado fez; claro é, tudo pode ter se passado como mera solicitação da acusada, mas, como isso importaria em responsabilidade criminal sua, a circunstância haveria de ser provada para além da conjectura”.

Outro ponto levantado pelo juiz é que a entrega das declarações, com invenção de despesas para aumentar a restituição, também traria benefícios ao réu. “Embora o acusado diga não ter recebido nada pelo serviço, não faz sentido prestar serviço profissional sem remuneração, módica que fosse [...]. Assim, o acusado tinha interesse e motivo para formular a DIPRF de maneira a garantir restituição, vantagem que lhe assegurava a sua, seja financeira seja por cativar a tia”, diz a decisão.  

Na condenação, Luciano Coradini fixou aumento da pena pelo fato de o advogado ser reincidente e o crime ter sido praticado em continuidade delitiva, por cinco vezes. Também foi determinado o envio de ofícios à OAB/SP e ao Conselho Regional de Contabilidade para que possam apurar eventuais responsabilidades do réu no âmbito de suas respectivas competências. (JSM)

Ação nº 0000371-97.2018.403.6115

Publicado em 28/04/2020 às 14h48 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37