A 2ª Vara Federal de Guarulhos/SP condenou a ré L. F. D. a 6 anos, 2 meses e 11 dias de reclusão por tráfico internacional de drogas. A acusada foi presa em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos em 2019, quando tentava embarcar em um voo para Etiópia transportando aproximadamente 2,5 quilos de cocaína. A decisão foi proferida pelo juiz federal Alexey Süüsmann Pere, em 18/6.
A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) imputando à ré a prática do delito capitulado no art. 40, inciso I, da Lei 11.343/06 (tráfico internacional de drogas). Segundo a acusação, no dia 19 de novembro de 2019, L. F. D foi presa em flagrante delito no Aeroporto Internacional de Guarulhos quando tentava embarcar no voo ET 507 da companhia Ethiopian, com destino a Addis Ababa na Etiópia, transportando 2.486 gramas de cocaína. A materialidade do delito foi comprovada por meio do auto de apreensão da droga e do laudo toxicológico definitivo, com resultado positivo para cocaína na quantidade denunciada.
A audiência de instrução foi realizada com a oitiva de duas testemunhas e o interrogatório da ré. O analista tributário da Receita Federal foi o condutor do flagrante, pois estava em serviço quando uma bolsa da ré apresentou imagem suspeita no aparelho de raio-x. “A acusada foi abordada e a sua bolsa de mão examinada, com volume nas laterais, foi feito um furo e ali foi encontrada a cocaína”, relatou. A outra testemunha ouvida em juízo, um agente de proteção, acompanhou o flagrante e confirmou a versão.
A acusada, em seu interrogatório, não confessou a autoria do delito e não admitiu estar traficando a droga. A ré alegou ter sido enganada e ameaçada, no entanto, não apresentou prova ou indício nesse sentido, confirmando a responsabilidade pela sua bagagem. Outro aspecto considerado na ação foi o destino e o histórico de viagens da acusada que se revelaram como rota de tráfico, razão pela qual a ré sabia ou deveria saber que estava desempenhando o papel de “mula” do tráfico internacional a pedido de organização criminosa.
Em sua decisão, o juiz federal Alexey Süüsmann Pere avaliou que, tratando-se de crime de tráfico internacional de drogas, devem ser consideradas a natureza e a quantidade do entorpecente e a personalidade e a conduta social do agente (art. 42, da Lei nº 11.343/06). “A ré foi presa transportando consigo 2,5 quilos de cocaína, psicotrópico de elevado efeito nocivo ao organismo dos usuários e às suas relações sociais e familiares. Considera-se objeto do delito de maior reprovabilidade que outras drogas consideradas mais leves ou socialmente mais aceitas, como a maconha, por exemplo, sendo assim, são desfavoráveis as circunstâncias concernentes à natureza e à quantidade da droga”, analisou.
O magistrado aplicou os agravantes e atenuantes pertinentes ao delito para fixar a pena definitiva em 6 anos, 2 meses e 11 dias de reclusão, além de 589 dias-multa (um trigésimo do salário mínimo de acordo com art. 49, § 2º, CP), além de determinar o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena. (SRQ)
Ação penal nº 5008931-91.2019.4.03.6119