Durante o plantão judicial do Fórum de Santos/SP, no dia 29/3, o juiz federal Alexandre Berzosa Saliba deferiu liminar determinando que a autoridade portuária do Porto de Santos adote uma série de medidas no desembarque de passageiros para se evitar a disseminação do coronavírus.
A decisão deu-se em mandado de segurança impetrado pelo Município de Santos, sob a alegação de que a Santos Port Authority (SPA) não está cumprindo a legislação e normas em vigor sobre o controle do coronavírus relativas ao desembarque de passageiros no Porto, tendo admitido sem o devido rigor e fiscalização que sete tripulantes do navio Costa Fascinosa contaminados pelo SARS-CoV-2 desembarcassem no dia 28/3, colocando a população do município em grave perigo de dano.
“Cotejando as alegações da impetrante, com escora nos documentos que instruíram a petição inicial, bem como nos fatos de conhecimento público e notório sobre o Covid-19, tenho por presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar. [...] Ademais, a possibilidade real de atracação de mais três navios, trazendo consigo cerca de 700 passageiros/tripulantes, potencializa o perigo narrado pelo impetrante”, afirma o juiz na decisão.
Alexandre Saliba ressalta que a restrição do desembarque se mostra necessária, visto que havendo descontrole no procedimento, é certo e inevitável o risco à disseminação do coronavírus não só na cidade de Santos, mas em todo o território nacional.
Sendo assim, foi determinado que a autoridade portuária cumpra os seguintes procedimentos:
a) adote todas as medidas urgentes e efetivas de fiscalização dos navios atracados e daqueles que estão a caminho, de modo a não permitir o desembarque de pessoas sem observância das normas existentes;
b) havendo caso suspeito de tripulantes e/ou passageiros com contágio pelo Covid-19, seja impedido o desembarque de pessoas sem a prévia comunicação obrigatória à ANVISA, à Secretaria Estadual de Saúde e ao órgão municipal de saúde, para adoção dos procedimentos e providências cabíveis;
c) adote todas as providências necessárias para exigir das companhias responsáveis pelos navios atracados a concretização de infraestrutura adequada e os mecanismos necessários de saúde e segurança dentro do navio para o atendimento e cuidado dessas pessoas, bem como para a atuação dos órgãos de saúde que tenham que subir a bordo;
d) não efetive o desembarque de estrangeiros sem a devida comprovação documental ou outro meio hábil de que o desembarque se dá para conexão de retorno ao país de origem;
e) adote todas as providências necessárias para o encaminhamento dos passageiros e/ou tripulantes que necessitem de assistência médica a hospitais de referência da capital (se não precisar de internação urgente na cidade de Santos, por questões de vida ou morte premente), cujo aparato do sistema de saúde pública reúne condições mais adequadas para atender a demanda, ou em hospital de referência apto a atender a demanda em outro local e, somente, subsidiariamente ao hospital de referência Emilio Ribas II, considerando o disposto no Plano de Contingência do Estado e as condições do sistema de saúde da cidade e da Baixada Santista.
Em caso de descumprimento da referida decisão, será aplicada multa diária no valor de R$ 100 mil. (RAN)
Mandado de Segurança nº 5002091-76.2020.403.6104 – íntegra de decisão