A 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo autorizou ontem (30/3) o repatriamento de um réu estrangeiro que estava abrigado em uma organização não governamental (ONG) ao seu país de origem, a Holanda. A decisão, proferida pela juíza Louise Vilela Leite Filgueiras Borer, é embasada na recomendação nº 62 de 3/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orienta os magistrados atuantes no âmbito criminal, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos ligados ao coronavírus, a reavaliar medidas de encarceramento, em especial as que atinjam idosos e pessoas que se enquadrem no considerado “grupo de risco” da doença.
O pedido de repatriamento partiu do Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Guarulhos (CDDH), diante das medidas de combate à pandemia da Covid-19 e a necessidade de isolamento social. A ONG vem tentado repatriar os réus estrangeiros que são atendidos, para que retornem ao seu país de origem e possam se proteger melhor da epidemia.
O CDDH-Guarulhos é uma organização não governamental que oferece albergue transitório ao Programa de Ressocialização de Réus Estrangeiros (Prorrest), idealizado e desenvolvido pelo Núcleo de Cidadania da Central de Conciliação da Justiça Federal em Guarulhos/SP e seus parceiros da sociedade civil.
O caso deferido pela 8a Vara partiu de um pedido formulado pela coordenadora da equipe de advogadas pro bono (voluntárias) do CDDH-Guarulhos, Izabella Borges, que solicitou o repatriamento do holandês, homem idoso, diabético e hipertenso.
No pedido, relatou que devido ao gravíssimo quadro epidemiológico mundial gerado pela disseminação do vírus Covid-19, as atividades da ONG terão de ser suspensas e não há como garantir a saúde e integridade física do albergado.
O réu beneficiado pela medida já regressou à Holanda com passagem e apoio logístico oferecidos pelo consulado daquele país. Foi informado também que o réu possui endereço fixo na Holanda, onde poderá ser localizado com facilidade, além de se comprometer, caso seja necessário, a atender eventuais intimações e citações processuais em seu nome através do e-mail fornecido ao Juízo.
O Ministério Público Federal manifestou-se favorável ao pedido desde que o acusado se comprometesse a cumprir as condições de sua liberdade provisória de forma adaptada e a distância. “Deverá também comprometer-se a manter o Juízo atualizado sobre qualquer alteração de sua conta de e-mail, bem como responder às intimações que forem encaminhadas por meio dessa conta, sob pena de revogação do benefício”.
Em sua decisão, Louise Vilela destacou que a instituição que abriga o réu terá suas atividades suspensas e o acusado, um estrangeiro idoso e diabético, sem vínculo com o país, não terá para onde ir. “Não se justifica de modo algum o seu retorno ao cárcere em virtude disso, visto que ele tem cumprido regulamente as medidas cautelares diversas da prisão que lhe foram fixadas”.
Outro aspecto salientado pela magistrada foi a garantia da aplicação da lei penal, que não pode prevalecer sobre o direito à vida e à saúde. “Na hipótese de impossibilidade de o Estado garantir tais direitos e ao mesmo tempo preservar as cautelas necessárias ao trâmite regular do processo, estes últimos interesses deverão ser contemporizados e as soluções adaptadas, de modo a compatibilizá-los”, concluiu. (SRQ/RAN)
Inquérito Policial Nº 5000218-04.2020.4.03.6181